Prefeitura Municipal de Rolândia
Instituído pela Lei nº 3.590 de 20 de dezembro de 2012 o Conselho Municipal de Saúde de Rolândia - órgão colegiado, permanente, deliberativo e normativo do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito municipal, que têm por competência a formulação e proposição de estratégias e o controle da execução das Políticas de Saúde do município, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.
DA ORGANIZAÇÃO
O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte constituição:
I - de forma paritária e quadripartite, escolhidos por voto direto dos delegados de cada segmento na Conferência Municipal de Saúde, as representações no Conselho serão assim distribuídas:
* 08 representantes de segmentos organizados de usuários do Sistema Único de Saúde;
* 04 representantes dos trabalhadores da área de saúde;
* 02 representantes de gestores do sistema público de saúde municipal;
* 02 representantes de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos;
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QUADRO_DE_CONSELHEIROS_2019_A_2023