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Avenida Presidente Bernardes, 809 - Bairro Centro CEP 86.600-067 - Rolândia - PR

Programa de Parcerias

Prefeitura Municipal de Rolândia


Institucional

Programa Municipal de Concessões e Parcerias

A Parceria Público Privada (PPP) é um contrato de concessão celebrado entre o poder público e o mercado privado com o objetivo de garantir o financiamento, a construção, a renovação, a gestão ou a manutenção de uma prestação de um serviço.
 
No município de Rolândia, a Parceria Público Privada foi instituída pela Lei nº 3836 de 22 de novembro de 2017, com objetivo de incentivar a participação do poder privado junto ao poder público, buscando eficiência e modernização nos serviços públicos.
O Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público Privadas do município de Rolândia, descrito na lei, trata-se de órgão superior de caráter normativo e deliberativo, coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, responsável pelo planejamento e acompanhamento, dentro de suas atribuições, de concessões e PPPs no âmbito da Administração Pública Municipal.

As propostas de parcerias serão avaliadas pelo Conselho Gestor de Parcerias. Caso acolhida, o Conselho deverá promover a designação dos membros e do coordenador do grupo de trabalho executivo para acompanhamento e execução dos estudos, dentre os servidores dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional. 

O Conselho Gestor de Parcerias é composto pelos seguintes membros: 

Secretário de Desenvolvimento Econômico na condição de Presidente, Secretário da Fazenda, Secretário de Planejamento, Secretário de Administração e Procurador Geral do Município.

 

Modalidades de concessão

Parceria Público-Privada

Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004, regula as parcerias público-privadas no Brasil e incorporou diversos conceitos e experiências da prática internacional, tais como a remuneração do parceiro privado vinculada ao desempenho, a objetiva divisão de riscos e o fundo garantidor.

No ordenamento jurídico brasileiro, as PPP caracterizam-se por serem contratos de longo prazo (contratos de 5 a 35 anos), valor mínimo de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), contratação conjunta de obras e serviços a serem fornecidas pelo parceiro privado e a responsabilidade fiscal pelo poder público.

Importante destacar que as parcerias público-privadas não se confunde com a privatização do bem público, de forma que não há transferência permanente de um ativo para o parceiro privado. Além disso, o setor público ainda atua ativamente como parte de uma relação contratual de longo prazo.

Há duas modalidades de parcerias público-privadas:

a) PPP Patrocinada: é a modalidade de parceria público-privada em que as tarifas cobradas dos usuários não são satisfatórias para compensar os investimentos realizados pelo parceiro privado. Sendo assim, na concessão patrocinada, o poder público, em adição às tarifas cobradas dos usuários, complementa a remuneração do parceiro privado por meio de aportes regulares de recursos orçamentários (contraprestações do poder público).

b) PPP Administrativa: é a modalidade de parceria público-privada que, em função do contexto do serviço de interesse público a ser prestado pelo parceiro privado, não é possível ou conveniente a cobrança de tarifas dos usuários de tais serviços. Nesse caso, a remuneração do parceiro privado é integralmente proveniente de aportes regulares de recursos orçamentários do poder público com quem o parceiro privado tenha celebrado o contrato de concessão.

Concessão Comum

É a modalidade de concessão na qual as prestações de serviços públicos são remuneradas por tarifas pagas pelos seus usuários finais, não havendo pagamento de contraprestação pelo Poder Concedente.

As receitas de tarifas podem ser complementadas por receitas alternativas, acessórias, complementares ou de projetos associados, as concessões comuns pressupõem que os projetos sejam viáveis sem que seja necessário o aporte direto de recursos por parte do Poder Público. Regulado pela Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995.

 

Procedimento de Manifestação de Interesse

 

O Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), é um instrumento destinado a divulgar o interesse da Administração Pública em obter estudos junto à iniciativa privada como forma de subsidiar eventual parceria, e tem por objetivo levantar, junto a interessados, estudos de viabilidade, levantamentos, investigações para projetos de PPP (parceria público-privada) e de concessão comum.
O PMI pode ser operado por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta que tiverem interesse em obter as informações para a realização de projetos de sua competência. 

O PMI também poderá ter origem em manifestação espontânea de interesse da iniciativa privada (MIP), devendo os interessados observar o contido nos editais previamente publicados, o qual será protocolado junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico por meio do endereço eletrônico desenvolvimentoeconomico@rolandia.pr.gov, ou fisicamente na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, localizada na Av. Presidente Bernardes, nº 809 - Centro, em Rolândia/PR CEP: 86.600-067.

Os estudos de viabilidade, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres poderão ser utilizados, total ou parcialmente, na elaboração de editais, contratos e demais documentos referentes à parceria que se pretende firmar, e a participação no PMI, bem como o fornecimento dos estudos pelos interessados não impedirá a participação dos mesmos em futura licitação promovida pelo órgão ou entidade solicitante.

Em nenhuma hipótese será atribuída à Administração Pública Municipal dívida pecuniária em razão da elaboração dos projetos, levantamentos, investigações e estudos por meio do PMI, sendo os custos financeiros e demais ônus decorrentes ressarcidos pelo vencedor da licitação da efetiva concessão.

 

Legislação

Lei nº 3836 de 22 de novembro de 2017

Institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas no Município de Rolândia - PR e dá outras disposições.

Decreto 69 de 15 de marco de 2023

Nomeia o Conselho Gestor de Parceria Público Privada.

Resolução nº 101/2023 - TCE/PR

Dispõe sobre o controle e a fiscalização referente às etapas de planejamento e licitação das Concessões Administrativas e Patrocinadas (denominadas Parcerias Público-Privadas - PPP) e das Concessões Comuns, a serem exercidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Legislação Federal

Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995
Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art.175 da Constituição Federal e dá outras providências.
Lei Federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995
Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências.
Lei Federal nº 9.491, de 9 de setembro de 1997
Altera procedimentos relativos ao programa Nacional de Desestatização, revoga a Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.
Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004
Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.
Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014
Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e 9.790, de 23 de março de 1999.
Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016
Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Lei Federal nº 13.334, de 13 de setembro de 2016
Cria o programa de Parcerias de Investimentos - PPI; altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e dá outras providências.
Lei Federal nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017
Dispõe sobre a participação da União em fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas; altera a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada na administração pública, a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, que autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF).
Decreto Federal nº 8.428, de 02 de abril de 2015
Dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pela administração pública.
Decreto Federal nº 9.036, de 20 de abril de 2017
Dispõe sobre a priorização de políticas de fomento aos projetos de empreendimentos públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.  Legislação Municipal

 

Consulta Pública 

As resposta decorrentes da consulta pública referente ao "PROJETO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, NA MODALIDADE DE CONCESSÃO PATROCINADA, PARA A

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E LIMPEZA URBANA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA" Clique Aqui

Contatos

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

E-mail: desenvolvimentoeconomico@rolandia.pr.gov

ou fisicamente na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, localizada na Av. Presidente Bernardes, nº 809 - Centro, em Rolândia/PR CEP: 86.600-067.