Prefeitura Municipal de Rolândia
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SERVIÇOS:
A Política de Assistência Social no Brasil está dividida em Proteções, sendo elas: Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especializada (PSE).
Dentro da Proteção Social Básica (PSB) os principais serviços são os:
Ø CRAS - Centros de Referência da Assistência Social, os
Ø Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - (SCFV)
Ø e em Rolândia a Central de Cursos Sócio-educativos.
Dentro da Proteção Social Especializada (PSE) os principais serviços são:
Ø CREAS - Centros de Referência Especializado da Assistência Social e a
Ø SERVIÇO DE ACOLHIMENTO para Crianças e Adolescentes - Casa Abrigo.
Vamos conhecer melhor os CRAS e CREAS
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
O que é?
O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público, localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.
A partir do adequado conhecimento do território, o Cras promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais.
Conhecendo o território, a equipe do Cras pode apoiar ações comunitárias, por meio de palestras, campanhas e eventos, atuando junto à comunidade na construção de soluções para o enfrentamento de problemas comuns, como falta de acessibilidade, violência no bairro, trabalho infantil, falta de transporte, baixa qualidade na oferta de serviços, ausência de espaços de lazer, cultural, entre outros.
Serviços ofertados:
O Cras oferta o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). No Cras, os cidadãos também são orientados sobre os benefícios assistenciais e podem ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Público Atendido:
Famílias e indivíduos em situação grave desproteção, pessoas com deficiência, idosos, crianças retiradas do trabalho infantil, pessoas inseridas no Cadastro Único, beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.
Formas de Acesso
- Procure o Cras mais próximo da sua casa. Essa unidade é pública e os serviços são gratuitos.
Nas regiões de difícil acesso, como no caso das comunidades ribeirinhas, indígenas, rurais, quilombolas, e outras, o Cras tem as chamadas "Equipe Volante", que realizam a busca ativa. O deslocamento destas equipes é realizado por meio de carros ou das Lanchas da Assistência Social.
Centro de Referência Especializado
em Assistência Social -
CREAS
O que é?
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é uma unidade pública da Assistência Social que atende pessoas que vivenciam situações de violações de direitos ou de violências. Uma pessoa será atendida no CREAS, entre outras situações, por sofrer algum tipo de assédio, de discriminação, de abuso, de violência ou por demandar cuidados em razão da idade ou deficiência.
Quem pode usar o serviço?
Todas famílias ou indivíduos sozinhos que se encontrem em situação de risco, de violência ou de outras formas de violações de direitos.
Tenho que levar algum documento?
A falta de documentação não impede a realização do atendimento.
Tenho que pagar pelo atendimento no CREAS?
Este serviço é gratuito para todas as pessoas. Assistência Social é um direito de toda a população brasileira e não é necessário fazer qualquer tipo de pagamento.
Como funciona?
No CREAS são realizados atendimentos especializados de forma individual ou em grupo que envolvem atividades coletivas e comunitárias. Além disso, no CREAS também é realizada orientação sobre acesso a benefícios e programas da Assistência Social e de outras políticas públicas e são fornecidas informações para defesa de direitos.
Alguns exemplos das situações que são atendidas no CREAS são:
➢ Violências que ocorrem na própria família da pessoa, a exemplo de: abandono, negligência, violência física ou violência psicológica;
➢ Discriminação por raça/cor e etnia, gênero, idade, identidade de gênero, orientação sexual, deficiência;
➢ Trabalho infantil;
➢ Afastamento ou rompimento do convívio familiar;
➢ Cumprimento de Medidas Sócio-educativas: Duas modalidades são acompanhadas pelas equipes do CREAS: Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida;
➢ Violência Sexual (tanto o abuso, quanto a exploração sexual);
➢ Dependência de cuidados por causa da idade (para pessoas idosas) ou por causa de deficiência (para pessoas de qualquer idade);
➢ Vítimas de calamidades ou emergência social, como no caso do rompimento de barragens, enchentes, secas, migrantes.
PROGRAMAS:
CADASTRO ÚNICO:
​​
​O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.
Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias.
Quem deve estar inscrito no Cadastro Único
Devem estar cadastradas as famílias de baixa renda:
· Que ganham até meio salário mínimo por pessoa; ou
· Que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal ​tota​l.
Programas e benefícios sociais utilizam o Cadastro Único:
​Diversos programas e benefícios sociais do Governo Federal utilizam o Cadastro Único como base para seleção das famílias:
· ​​Programa Auxílio Brasil
· Programa Minha Casa, Minha Vida
· Carteira do Idoso;
· Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
· Telefone Popular;
· Carta Social;
· Pro Jovem Adolescente;
· Tarifa Social de Energia Elétrica;
· Passe Livre para pessoas com deficiência;
· Isenção de Taxas em Concursos Públicos.
Os Estados e municípios também utilizam os dados do Cadastro Único como base para seus programas sociais.​
Como funciona?
Como fazer para se inscrever no Cadastro Único?
A família que se enquadra nas rendas acima e ainda não está inscrita no Cadastro Único, pode procurar um CRAS - Centro de Referência em Assistência Social mais próximo de sua residência e solicitar o cadastramento. O município também promove visitas domiciliares às famílias de baixa renda periodicamente para efetuar o cadastramento em casos de impossibilidade por motivos de doença ou demais exceções.
Para que a família possa ser cadastrada, é importante:
· Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
· Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
· Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
· Apresentar pelo menos um documento de todas as pessoas da família:
Ø - Certidão de Nascimento;
Ø - Certidão de Casamento;
Ø - CPF;
Ø - Carteira de Identidade (RG);
Ø - Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
Ø - Carteira de Trabalho; ou
Ø - Título de Eleitor.
Levar um comprovante de endereço, que pode ser conta de água ou luz. Não é obrigatório apresentar, mas ajuda no preenchimento do endereço.
Importante:
Após o cadastramento da família, é importante manter os dados sempre atualizados.Sempre que mudar algo na família, como nascimento de um filho, mudança de casa ou de trabalho ou quando alguém deixar de morar na residência, o responsável familiar deve procurar o CRAS e efetuar a atualização dos dados da família.​
AUXILIO BRASIL
Braço social do Governo Federal, o Auxílio Brasil integra em um só programa várias políticas públicas de assistência social, saúde, educação, emprego e renda. O novo programa social de transferência direta e indireta de renda é destinado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país. Além de garantir uma renda básica a essas famílias, o programa busca simplificar a cesta de benefícios e estimular a emancipação dessas famílias para que alcancem autonomia e superem situações de vulnerabilidade social.
O Auxílio Brasil é coordenado pelo Ministério da Cidadania, que é responsável por gerenciar os benefícios do Programa e o envio de recursos para pagamento.
· Promover a cidadania com garantia de renda e apoiar, por meio dos benefícios ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a articulação de políticas voltadas aos beneficiários;
· Promover, prioritariamente, o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, por meio de apoio financeiro a gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes em situação de pobreza ou extrema pobreza;
· Promover o desenvolvimento das crianças na primeira infância, com foco na saúde e nos estímulos às habilidades físicas, cognitivas, linguísticas e socioafetivas, de acordo com o disposto na Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016;
· Ampliar a oferta do atendimento das crianças em creches;
· Estimular crianças, adolescentes e jovens a terem desempenho científico e tecnológico de excelência; e
· Estimular a emancipação das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.
· Famílias em situação de extrema pobreza;
· Famílias em situação de pobreza; e
· Famílias em regra de emancipação.
· As famílias em situação de extrema pobreza são aquelas que possuem renda familiar mensal per capita de até R$ 105,00, e as em situação de pobreza renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00.
Os benefícios poderão ser pagos por meio das contas:
· Poupança Social Digital;
· Conta Corrente de Depósito à vista;
· Conta Especial de Depósito à vista; e
· Conta Contábil (plataforma social do Programa).
O crédito dos benefícios financeiros será realizado na conta contábil apenas quando: o beneficiário não possuir nenhuma das outras modalidades de contas bancárias; no caso de, mesmo possuindo, optar por receber o crédito por meio da conta contábil; ou quando o crédito não for realizado por impedimentos técnicos, operacionais ou normativos, como bloqueio, suspensão inativação ou encerramento das contas.
A abertura da conta poupança social digital para os pagamentos dos benefícios do Auxílio Brasil poderá ocorrer de forma automática, em Nome do Responsável Familiar inscrito no Cadastro Único. A família poderá sacar os benefícios do Auxílio Brasil com o Cartão Bolsa Família.
Caso o titular da conta contábil esteja impedido de sacar o benefício, será permitido o pagamento ao portador de declaração da gestão municipal ou distrital, com poderes específicos para o seu recebimento.
Fonte: Mais Informações
BENEFÍCIOS EVENTUAIS:
O QUE SÃO?
- Os Benefícios Eventuais, conforme art. 15 da Lei nº 8.742/93, referem-se aos seguintes benefícios: Auxílio Cesta Básica, Auxílio Funeral, levando em consideração as condições de óbito, e Auxílio Aluguel, que deverão atender as famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social, cuja renda per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
- Atenderá à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa com deficiência.
CESTA BÁSICA
O QUE É?
- A oferta de benefícios eventuais nas situações de vulnerabilidade temporária por falta ou dificuldade de acesso a alimentos é realizada na forma de bens de consumo, com a concessão de cestas básicas.
- No Município de Rolândia o Benefício Eventual - Cesta Básica, é fornecido por meio do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, após atendimento com um assistente social, que realiza o cadastro da família e verificação dos critérios estabelecidos pela Lei Municipal LEI Nº 3490/2011.
- Os critérios:
I - Renda mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo;
II - Situação de vulnerabilidade temporária e calamidade pública;
BENEFÍCIOS EVENTUAIS - AUXÍLIO FUNERAL:
O que é?
- O Auxílio Funeral refere-se à cobertura do custeio de despesas de urna funerária, velório e sepultamento, transporte funerário, utilização da capela, isenção de taxas e colocação de placa de identificação, dentre outros serviços inerentes que garantam a dignidade e o respeito à família beneficiária. Conforme estabelecido na Lei Nº 3490/2011.
- O benefício, requerido em caso de falecimento, deve ser ofertado na forma de valor em espécie a ser entregue à pessoa física, não tendo o município qualquer responsabilidade com as funerárias locais.
-O benefício Auxílio Funeral deverá ser pago diretamente a um integrante da família beneficiária: mãe, pai, parente até 2º grau ou pessoa autorizada mediante procuração, com reconhecimento de firma, acrescido da documentação solicitada pela equipe técnica do CRAS.
Onde requerer:
- A Unidade de atendimento para o requerimento de concessão do Benefício Funeral será o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), responsável pelo
cadastramento e triagem das famílias e indivíduos. Em caso de pessoa em situação de rua, o benefício será requerido/fornecido via CREAS - Centro de Referência Especializada de Assistência Social.
Até quando posso requerer?
- Em caso de necessidade das despesas previstas, a família poderá requerer o benefício até trintas dias após o funeral.
Os critérios:
I - Renda mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo;
II - Situação de vulnerabilidade temporária e calamidade pública;
- Em caso de situação de vulnerabilidade temporária de morador de rua sem vínculo familiar previamente cadastrado, o técnico do serviço do CREAS (Centro de Referência Especializado da Assistência Social) designado pela administração municipal será responsável em receber o benefício e efetuar o pagamento deste para a funerária, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Relatório técnico;
b) Atestado de óbito;
c) Nota fiscal e recibo da funerária.
- Caso o morador de rua ou pessoa sem vínculos familiares estiver na ACESF - Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina, vinculada a apresentação de comprovante de pagamento da respectiva taxa junto ao mesmo.
- O benefício Auxílio Funeral será garantido à família em número igual às suas ocorrências.
BENEFÍCIOS EVENTUAIS - ALUGUEL SOCIAL:
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O que é?
- Auxílio Aluguel, que deverá atender as famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social, cuja renda per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. O público alvo será famílias temporariamente desabrigadas por motivos de desastres naturais, calamidade pública e questões econômicas e sociais.
Como requerer?
- O auxílio aluguel será concedido nos casos de reconhecimento pelo poder público de situação anormal, advinda de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, desabamentos, incêndios, epidemias, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes, mediante dotação orçamentária específica.
O auxílio será pago em parcelas iguais e sucessivas, cujo valor e duração serão fixados em decreto, com base na disponibilidade financeira e número de beneficiários. Os valores que não forem retirados no prazo de 180 dias após a concessão do benefício serão recolhidos aos cofres municipais.
ONDE PROCURAR?
Ø CRAS ARNALDO GARCIA:
RUA SAGUARAGI, 515 - VILA OLIVEIRA
TELEFONE/WHATS APP: 43 3255-2730
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 8h - 17h
Ø CRAS LUIZ PICININ:
RUA IVAI, S/N (ANTIGO CRIAR)
TELEFONE/WHATS APP: 43 3906-1097
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 8h - 17h
Ø CRAS REGINA MAURA DE OLIVEIRA:
RUA FRANCISCO RAMOS PEREIRA, S/N (EM FRENTE QUADRA)
CONJ. SAN FERNANDO
TELEFONE/WHATS APP: 43 3906-1015
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 8h - 17h
Ø CREAS I
RUA SANTA CATARINA, 1453 - CENTRO
TELEFONE/WHATS APP: 43 3906-1092
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 8h - 17h
Ø CREAS II
RUA SANTA CATARINA, 1411 - CENTRO
TELEFONE/WHATS APP: 43 3906-1113
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 8h - 17h