Prefeitura Municipal de Rolândia
Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados. Deve-se também evitar efetuar compras em sites que tenham domínio fora do país (sem o “.com.br”).
Como acontece com as demais compras efetuadas fora de estabelecimento comercial (catálogo, telefone, porta a porta etc), nas compras pela Internet, o consumidor tem um prazo de sete dias após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato de serviço para desistir da contratação. Além disso, todos os valores pagos devem ser restituídos, inclusive o frete.
É preciso observar as embalagens dos produtos, que devem ter todas as informações em português. Alimentos e cosméticos devem apresentar, entre outros, dados de: registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume ou quantidade, o fabricante ou importador.
Em toda a compra, o consumidor deve exigir a nota fiscal, que é o comprovante válido da aquisição, da garantia e documento necessário para eventuais reclamações. Caso o comprador encontre alguma irregularidade ou tenha dificuldade para fazer valer seus direitos e deveres, deve procurar o PROCON e registrar a queixa.
O telefone do PROCON de Rolândia é 3906-1028. O atendimento é na Avenida dos Expedicionários 291, centro - prédio do Banco do Brasil - 3º andar (junto com a Secretaria de Assistência Social).
Última modificação em 18/12/2018
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