Prefeitura Municipal de Rolândia
ROLÂNDIA INICIA APLICAÇÃO DO BRI EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
A Secretaria Municipal de Saúde de Rolândia iniciou a aplicação da Borrifação Residual Intradomiciliar (BRI-Aedes) em estabelecimentos de saúde, realizando as ações fora do horário de expediente para garantir total segurança, fluidez e evitar interferências nas rotinas assistenciais.
A BRI-Aedes, conforme definida nas Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle das Arboviroses Urbanas (Ministério da Saúde, 2025), é uma tecnologia de controle vetorial que utiliza inseticidas de alta residualidade, aplicados nas paredes internas de edificações.
Esses produtos permanecem ativos por semanas, formando uma barreira química protetora.
O método atua de duas formas:
Elimina mosquitos que pousam nas superfícies tratadas, reduzindo rapidamente a população de Aedes;
Repele fêmeas do mosquito, diminuindo o contato entre o vetor e as pessoas.
As Diretrizes destacam que a BRI é indicada justamente para imóveis especiais — como unidades de saúde, escolas, lares de idosos e espaços de grande circulação — locais onde existe maior fluxo de pessoas e maior risco de exposição ao vetor.
Por que o BRI é importante no combate ao Aedes?
Conforme o Ministério da Saúde:
Alta eficácia: permite redução significativa da presença de Aedes no interior das edificações.
Ação prolongada: mantém efeito protetor por semanas, mesmo após a aplicação.
Metodologia rápida e com menor consumo de inseticida quando comparada aos modelos tradicionais.
Indicado para pontos estratégicos e ambientes coletivos, ampliando o impacto do controle vetorial.
Complementaridade: integra o conjunto de tecnologias recomendadas, como ovitrampas, estratificação de risco e controle mecânico, fortalecendo a resposta municipal.
A aplicação do BRI reforça o compromisso de Rolândia com a prevenção das arboviroses, especialmente no período epidemiológico 2024/2025.
A ação está alinhada às normativas nacionais e ao cenário atual de elevada circulação de dengue, chikungunya e zika no país.
Última modificação em 28/11/2025
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