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Notícia

Prefeitura Municipal de Rolândia


PREFEITURA DE ROLÂNDIA ABRE INSCRIÇÕES PARA PSS DE EDUCAÇÃO FÍSICA



A ficha de inscrição, que só estará disponível no portal da prefeitura: www.rolandia.pr.gov.br, deverá ser impressa, preenchida e entregue à Comissão de Avaliação na Secretaria Municipal de Educação de Rolândia - Prédio da Prefeitura - Avenida Presidente Bernardes, 808.
As inscrições serão realizadas de 23 a 24 de fevereiro conforme edital.

Confira abaixo os editais do PSS e as fichas de inscrições do curso:

PREFEITURA DE ROLÂNDIA
EDITAL Nº 002/2012 -?PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-
EDUCAÇÃO FÍSICA – SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementar nº 60/2011, de 28/12/2011, realiza o presente Processo Seletivo Simplificado - PSS, para disciplina de Educação Física nas escolas da rede municipal e considerando ser:?

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo de Seleção Simplificado (PSS) - Ensino Fundamental de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar de imediato nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal de Rolândia, exclusivamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes no município conforme suprimento realizado pela Secretaria Municipal de Educação.
1.2 - As vagas serão disponibilizadas depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento adotadas pela Secretaria Municipal da Educação, definidas em legislação específica.?
1.3 - Os professores que rede pública ou privada, que tem carga horária de 20 horas, poderão participar do Processo Seletivo, desde que comprovem a formação exigida.
1.4    - O candidato deverá estar apto a assumir imediatamente as vagas no turno  e dias no qual a secretaria necessita de professores.
1.5    - Caso esteja amparado por licença médica ou gestação no momento da convocação e não podendo assumir de imediato o mesmo automaticamente terá seu nome acrescentado ao final da lista com a classificação geral.
1.6 - Poderão participar do PSS de que trata este Edital os atuais integrantes do Quadro Próprio do Magistério Público Municipal de Rolândia, desde que tenham carga horária somente de 20h semanais.
1.7 – Professores aposentados poderão participar. Não se efetivará a contratação se esta implicar em aposentadoria compulsória, sendo neste caso o professor desclassificado.
1.8    – A contratação não se efetivará se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal e Constituição Estadual. Neste caso o Professor também será desclassificado.
1.9    - O candidato que já atua na rede municipal de Rolândia não poderá inverter o turno do seu padrão para poder assumir o turno no qual são oferecidas as vagas no momento da convocação.
1.10    - Não serão aceitas inscrições de candidatos que não atenderem a formação mínima exigida, neste caso Diploma de Conclusão no curso de Educação Física.
1.11   
2 - DO REGIME JURÍDICO
2.1 - A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição da República e na Lei Complementar nº 60/2011, de 28/12/2011.
2.2 - O contrato terá prazo até dia 31 de dezembro de 2012. Podendo no entanto ser  encerrado quando não houver mais necessidade de substituição.
2.3- O candidato quando convocado deverá?estar apto a assumir imediatamente no turno no qual a secretaria necessita de professores. Caso esteja licenciado (auxilio doença ou licença maternidade), seu nome vai para o final de lista.

3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1- As inscrições para o PSS de que trata este Edital serão realizadas no período de 23 à 24 de fevereiro de 2012, no horário das  13 às 17 horas, na Secretaria Municipal de Educação, com sede no prédio da Prefeitura Municipal.
3.1.1 - A inscrição poderá?ser feita por procurador, através de instrumento de procuração simples e com poderes específicos.
3.1.2 – A ficha de inscrição estará à disposição para impressão no site da Prefeitura de Rolândia www.rolandia.pr.gov.br a mesma deverá ser devidamente preenchida, assinada e trazida no ato da inscrição.
3.2 – As inscrições serão recebidas e processadas por uma Comissão designada pelo Prefeito Municipal.
3.1.4 - Para inscrever-se no PSS, o candidato (ou seu procurador) deverá?comparecer ao local de inscrição, durante o período estabelecido no item 3.1, portando cédula de identidade (original e fotocópia) e demais documentos citados no item 4.4.
3.1.5. Somente serão aceitas as inscrições com toda a documentação exigida (cópia e original) organizadas em envelope contendo o nome completo do candidato.
3.3 - O candidato deverá preencher os requisitos abaixo:
3.3.1 - nacionalidade - ser brasileiro ou português com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no país;
3.3.2 - serviço militar - ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;
3.3.3 - situação eleitoral - estar em dia com as obrigações eleitorais; (ultimo comprovante votação)
3.3.4 – habilitação legal para o exercício do Magistério:
- ter concluído Curso de Graduação Educação Física
3.4 - A inscrição será?homologada com o formulário de inscrição devidamente preenchido e fotocópia dos seguintes documentos:
Carteira de Identidade
Comprovantes de Escolaridade (habilitação legal)
Comprovante de votação última eleição
Declaração feita pelo próprio candidato de que não possui acúmulo ilegal de cargos, o que contraria a Constituição Federal.
Demais Diplomas, Certificados, Títulos e/ou Declarações necessários à avaliação, citados no item 4.4????

4 - DA AVALIAÇÃO?
4.1-0 Processo de Seleção Simplificado terá caráter classificatório e consistirá na análise da documentação apresentada pelo candidato e na avaliação dos títulos de aperfeiçoamento profissional e do tempo de serviço comprovados pelo candidato.
4.2 - À avaliação será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem).
4.3 - A avaliação será realizada por uma Comissão de Avaliação designada por ato administrativo do Prefeito Municipal.
4.4 - Na Avaliação serão considerados os seguintes aspectos, devidamente comprovados através de documentos hábeis:
4.4.1 - Comprovante de Escolaridade (habilitação legal);
4.4.2- Diplomas devidamente registrados ou certificados de conclusão de curso;
4.4.3- Títulos de Aperfeiçoamento Profissional; (válidos somente cursos na área exigida Educação Física)
4.4.4- Declaração de Tempo de Serviço.
4.5 - A pontuação será?atribuída conforme especificação:?
4.5.1 - Pontuação pela habilitação (limite 75 pontos):?
a) - Licenciatura em Educação Física – 75 pontos
4.5.2- Pontuação pelo tempo de serviço (limite 15 pontos):?
(prestado como docente, até 31/12/2011)
a) 01 (um) ponto a cada ano trabalhado em docência no Ensino Fundamental – séries iniciais.
b) 01 (um) ponto a cada dois anos trabalhados em docência no Ensino fundamental – séries finais.
4.5.2.1 - A comprovação far-se-á?das seguintes formas:
a) para o tempo de serviço prestado na rede pública ou particular, por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; (trazer original e cópia da página de identificação e da que comprove o tempo de serviço)
4.5.3 - Pontuação pelo aperfeiçoamento profissional (limite 10 pontos): (comprovado mediante apresentação de Diploma ou Certificado de Conclusão)
a) Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas na área de Educação Física - 10 pontos?
b) Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas na área de Educação - 08 pontos?
c) Cursos de Aperfeiçoamento – Educação Física 01 ponto para cada 40 horas de curso, (válidos dos últimos cinco anos, máximo 400 horas). Limite de 10 pontos

5 - DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 - A classificação dos candidatos será feita em ordem decrescente, de acordo com a nota obtida na avaliação, pela soma dos pontos regularmente admitidos.?
5.2 - Em caso de igualdade de notas terá preferência o candidato que:
a) Possuir Pós Graduação específica em Educação Física
b) Maior tempo de experiência docente no Ensino Fundamental – séries iniciais. 
c) O de mais idade.
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1 - Quando convocado para contratação, o candidato deverá?apresentar todos os documentos necessários, no dia, hora e local determinados pela Secretaria Municipal de Administração. Os documentos são os relacionados no Anexo I deste Edital.
6.2 - Para fins de contratação o candidato deverá apresentar
- Carteira de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, conforme exigência estabelecida pelo Decreto Estadual nº 2.704/72, de 27 de outubro de 1972;
- Atestado de Saúde, considerando-o apto para o exercício da função, expedido por médico da MESTRA, clínica conveniada com a Prefeitura para atestados admissionais.
6.3 - O contrato será?para uma carga horária semanal de 20 (vinte) horas, respeitadas a compatibilidade de horários e a acumulação legal de cargos. O candidato ao ser contratado poderá ser designado para cumprir a carga horária semanal em mais de um estabelecimento atendendo as necessidades destes.
6.4 - A remuneração mensal será?de R$ 1.100,00 (Um mil e cem Reais), correspondente a Classe B – Referência I, contido na tabela do Plano de Carreira Municipal de Educação e obedecerá às disposições legais pertinentes.

7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1- O preenchimento da ficha de inscrição será?feito pelo candidato, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas.
7.2 - A inscrição no PSS implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital.
7.3 – Na apuração do tempo de serviço a fração igual ou superior a 6 (seis) meses será considerada como sendo de 01 (um) ano.
7.4 - O resultado do PSS será?divulgado em jornal, em Edital afixado na Prefeitura, e na INTERNET pelo site www.rolandia.pr.gov.br, no dia 28/02/2012, após concluída a classificação dos candidatos.
7.5 - Somente serão aceitos recursos contra a classificação final dos candidatos, se interpostos nas 24 horas após a divulgação da lista de classificação. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Prefeitura. Não serão consideradas reclamações verbais presenciais ou por telefone.
7.6 - Após transcorrido o prazo referido no item anterior, será considerada definitiva a lista de classificação.
7.7-O candidato que tenha sido afastado por cometimento de falta grave, mediante processo administrativo, ou demitido com justa causa pelo Município de Rolândia ou por qualquer outro órgão público será eliminado da lista de classificação.?
7.8 - No chamamento dos professores, será?respeitada rigorosamente a ordem de classificação, sendo que o candidato que não estiver presente perderá?sua classificação, passando para o final da lista.
7.9- 0 candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será?considerado desistente, tendo seu nome eliminado da lista de classificação, e assinará Termo de Desistência.
7.10 - É de responsabilidade do candidato manter cadastro (endereço e telefone) atualizado no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.
7.11- 0 Processo de Seleção Simplificado disciplinado por este Edital tem validade até 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado por mais um ano. Todavia, independentemente deste prazo, o PSS de que trata este Edital perderá sua validade assim que não houver mais necessidade da contratação.
7.12 - Compete exclusivamente à?Secretaria Municipal de Educação fixar, dentre as escolas municipais, o local de lotação e turno de exercício dos candidatos classificados, conforme as necessidades de cada estabelecimento e as conveniências do ensino.
7.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração, ouvidas a Secretaria de Educação e a Procuradoria Jurídica.

DAS ATRIBUIÇÕES
Professores séries iniciais (1ª?ao 5º ANO e Pré 3) – Participar de formação específica no ato da contratação, participar de encontros de formação continuada e planejamento com coordenação pedagógica específica, participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; ministrar aulas de educação física e projetos afins organizados pela escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar dias letivos e horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao alcance dos fins educacionais da escola ao processo de ensino-aprendizagem; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;?Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Participar, quando convocado, de cursos, encontros, reuniões, seminários continuado e/ou capacitação técnico-profissional ou administrativa. ?

ANEXO I - EDITAL N.°002/2012
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO


DOCUMENTOS ORIGINAIS
Carteira de Trabalho
Atestado de Saúde
FOTOCÓPIAS DOS DOCUMENTOS
Cédula de Identidade (RG)
Título de Eleitor/ comprovante de votação (última eleição)
C.P.F.
Título de Reservista (somente para os homens)
Comprovante de Escolaridade (Diploma ou Certificado de Conclusão)?
Certidão de Nascimento (se solteiro)
Certidão de Casamento (se casado)?
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos Comprovante de Residência

Observação: As fotocópias serão conferidas pelo Departamento de Recursos Humanos mediante apresentação dos documentos originais.?




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  • Por: PMR

Última modificação em 23/02/2012