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Notícia

Prefeitura Municipal de Rolândia


PREFEITURA DE ROLÂNDIA ABRE NOVO PSS PARA PROFESSOR INFANTIL


As inscrições, que foram abertas nesta segunda (6) e seguem até a próxima quinta-feira (9), devem ser feitas das 13 às 17 horas, na Secretaria Municipal de Educação, com sede no prédio da Prefeitura Municipal.
Confira abaixo todas as informações do edital.


PREFEITURA DE ROLÂNDIA
EDITAL Nº 001 /2012 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO


O presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à?realização de Processo de Seleção Simplificado – PSS – PROFESSOR DA INFANTIL para PROFESSOR TEMPORÁRIO, na área de atuação da EDUCAÇÃO INFANTIL, para Centros Municipais de Educação Infantil. CMEIs, com jornada de 40 horas semanais.


l - DO REGIME JURÍDICO
1.1 - A contratação ocorrerá?em Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição da República e na Lei Complementar nº 60/2011, de 28/12/2011.
1.2- O contrato terá prazo até dia 31 de dezembro de 2012.
1.3- O candidato quando convocado deverá?estar apto a assumir imediatamente ao turno no qual a secretaria necessita de professores. Caso esteja licenciado (auxilio doença ou licença maternidade), seu nome irá para o final de lista.


2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 - Este PSS é?destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar nos estabelecimentos dos Centros Municipais de Educação Infantil da rede municipal de ensino público, no decorrer do ano letivo de 2012, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes nos estabelecimentos de ensino onde a oferta de educação infantil é de responsabilidade do Poder Público Municipal.
2.2 - As vagas serão disponibilizadas depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento adotadas pela Secretaria Municipal da Educação, definidas em legislação específica.?
2.3 – As inscrições são efetivadas mediante a entrega na Secretaria de Educação de envelope nominal contendo a documentação exigida em Edital, a ficha de inscrição somente será disponibilizada no site da prefeitura.
2.4 – O candidato deverá entregar toda a documentação exigida para realizar a inscrição que consta exatamente da verificação e entrega da mesma ao membro da Comissão de Avaliação.


3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1- As inscrições para o PSS de que trata este Edital serão realizadas no período de 06 à 09 de fevereiro de 2012, das 13 às 17 horas, na Secretaria Municipal de Educação, com sede no prédio da Prefeitura Municipal.
3.1.1 - A inscrição poderá?ser feita por procurador, através de instrumento de procuração simples e com poderes específicos.
3.1.2 – As inscrições serão recebidas e processadas por uma Comissão designada pela Secretária de Educação.
3.2 - Para inscrever-se no PSS, o candidato (ou seu procurador) deverá?comparecer ao local de inscrição, durante o período estabelecido no item 3.1, portando cédula de identidade (original e fotocópia) e demais documentos citados no item 4.4.
3.3 - O candidato deverá preencher os requisitos abaixo:
 3.3.1 - nacionalidade - ser brasileiro ou português com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no país;
3.3.2 - serviço militar - ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;
3.3.3 - situação eleitoral - estar em dia com as obrigações (comprovante de votação última eleição)
 3.3.4 – Habilitação legal para o exercício do Magistério Infantil, admitidas as seguintes alternativas:
a) - ter concluído curso licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Educação Infantil e séries iniciais.
b) - ter concluído curso de licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em outra área.
c) Magistério em Ensino Médio, acompanhado de licenciatura plena em qualquer curso da área da educação.?
3.4 - A inscrição será?homologada com o formulário de inscrição devidamente preenchido e fotocópia dos seguintes documentos:
• Carteira de Identidade
• Comprovantes de Escolaridade (habilitação legal)
• Comprovante de votação última eleição
• Declaração feita pelo próprio candidato de que não possui acúmulo ilegal de  cargos, o que contraria a Constituição Federal.
• Demais Diplomas, Certificados, Títulos e/ou Declarações necessários à avaliação, citados no item 4.4

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4 - DA AVALIAÇÃO
4.1-0 Processo de Seleção Simplificado terá caráter classificatório e consistirá na análise da documentação apresentada pelo candidato e na avaliação dos títulos de aperfeiçoamento profissional e do tempo de serviço comprovados pelo candidato.
 4.2 - À avaliação será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem).
 4.3 - A avaliação será realizada por uma Comissão de Avaliação designada por ato administrativo do Prefeito Municipal.
4.4 – Na Avaliação serão considerados os seguintes aspectos, devidamente comprovados através de documentos hábeis:
4.4.1 - Comprovante de Escolaridade (habilitação legal);
4.4.2- Diplomas devidamente registrados ou certificados de conclusão de curso;
4.4.3- Títulos de Aperfeiçoamento Profissional;
4.4.4- Declaração de Tempo de Serviço.
4.5 - A pontuação será?atribuída conforme especificação nos sub-itens abaixo:?
4.5.1 - Pontuação pela habilitação (limite 75 pontos):?
a) Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação para educação infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental - 75 pontos
b) Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em outra área - 65 pontos
c) Magistério em Ensino Médio, acompanhado de licenciatura plena em qualquer curso da área da educação – 55 pontos. ?
4.5.2- Pontuação pelo tempo de serviço prestado como docente ou como diretor/supervisor/orientador de estabelecimento de ensino público ou privado, até 31/12/2011- (limite 15 pontos):?
a) 01 (um) ponto a cada (um ano) trabalhado em educação infantil (atendimento, docência e ou direção/supervisão/orientação de estabelecimento de educação infantil;
b)01 (um) ponto a cada (dois anos) trabalhados em docência ou direção/supervisão/orientação de outro nível de ensino.???????????
4.5.2.1 - A comprovação far-se-á?das seguintes formas:
a) -?para o tempo de serviço prestado na rede pública, por meio de declaração do órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
b) -?para o tempo de serviço prestado na rede particular, mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com comprovação do nível de ensino em que atuou como docente ou diretor/supervisor/orientador.?
4.5.3 - Pontuação pelo aperfeiçoamento profissional, comprovado mediante apresentação de Diploma ou Certificado de Conclusão (limite 10 pontos):
 4.5.3.1 - Curso de Pós-Graduação na área de educação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas - 10 pontos?
4.5.3.2 - Cursos de Aperfeiçoamento – 01 ponto para cada 40 horas de curso, até o limite de 10 pontos (válidos dos últimos cinco anos)
4.5.3.3 - Curso Superior, desde que não utilizado como requisito para a inscrição:
a) Curso Superior de Licenciatura Plena na área da educação - 05 pontos
b) Outro Curso Superior - 01 ponto


5 - DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 - A classificação dos candidatos será?feita em ordem decrescente, de acordo com a nota obtida na avaliação, pela soma dos pontos regularmente admitidos.?
5.2 - Em caso de igualdade de notas terá preferência o candidato que:
a) - Possuir maior tempo de experiência docente na educação Infantil ou em direção/supervisão/orientação de estabelecimento de ensino infantil, desde que tenha sido pontuado neste item da avaliação do candidato;
b) – Possuir Curso de Pós-Graduação na área de educação infantil;
c) – Possuir Cursos de Aperfeiçoamento específico na Educação Infantil;
e) _ O de mais idade.


6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1 - Quando convocado para contratação, o candidato deverá?apresentar todos os documentos necessários, no dia, hora e local determinados pela Secretaria Municipal de Administração. Os documentos são os relacionados no Anexo I deste Edital.
6.2 - Para fins de contratação o candidato deverá?apresentar
?????- Carteira de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, conforme exigência estabelecida pelo Decreto Estadual nº 2.704/72, de 27 de outubro de 1972;
?????- Atestado de Saúde, (Exame Admissional) considerando-o apto para o exercício da função, expedido por médico da MESTRA, clínica conveniada com a Prefeitura para atestados admissionais.
6.3 - O contrato será?para uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, respeitadas a compatibilidade de horários e a acumulação legal de cargos.
6.4 - A remuneração mensal será?de R$ 1.552,50 (um mil quinhentos e cinquenta e dois Reais e cinquenta centavos), correspondente ao nível B contido na tabela do Plano de Carreira Municipal de Educação – Professor da Educação Infantil e obedecerá às disposições legais pertinentes.
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7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1-O preenchimento da ficha de inscrição será?feito pelo candidato, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas.
7.2 - A inscrição no PSS implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital.
7.3 – Na apuração do tempo de serviço a fração igual ou superior a 6 (seis) meses será considerada como sendo de 01 (um) ano.
7.4 - O resultado do PSS será divulgado em jornal, em Edital afixado na Prefeitura, e na INTERNET pelo site , a partir do dia  13 de fevereiro após, concluída a classificação dos candidatos.
7.5 - Somente serão aceitos recursos contra a classificação final dos candidatos, se interpostos nas 24 horas após a divulgação da lista de classificação. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Prefeitura. Não serão consideradas reclamações verbais presenciais ou por telefone.
7.6 - Após transcorrido o prazo referido no item anterior, será considerada definitiva a lista de classificação.
7.7-O candidato que tenha sido afastado por cometimento de falta grave, mediante processo administrativo, ou demitido com justa causa pelo Município de Rolândia ou por qualquer outro órgão público será eliminado da lista de classificação.?
7.8 - No chamamento do Professor da Educação Infantil, será?respeitada rigorosamente a ordem de classificação, sendo que o candidato que não estiver presente perderá?sua classificação, passando para o final da lista.
7.9- 0 candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será?considerado desistente, tendo seu nome eliminado da lista de classificação, e assinará?Termo de Desistência.
7.10 - É de responsabilidade do candidato manter cadastro (endereço e telefone) atualizado no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.
7.11- 0 Processo de Seleção Simplificado disciplinado por este Edital tem validade até 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado por mais um ano. Todavia, independentemente deste prazo, o PSS de que trata este Edital perderá sua validade assim que for homologado resultado final de eventual concurso público que vier a ser realizado para o mesmo fim durante esse período.
7.12 – Professores aposentados poderão participar. Não se efetivará a contratação se esta implicar em aposentadoria compulsória.
7.13 – A contratação não se efetivará caso ocorra o acúmulo Ilegal de Cargos, nos termos da Constituição Federal e Constituição Estadual.
7.14 - Compete exclusivamente à?Secretaria Municipal de Educação fixar, dentre os CMEIs, o local de lotação de exercício dos candidatos classificados, conforme as necessidades de cada estabelecimento e as conveniências do ensino.
7.15 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração, ouvidas a Secretaria de Educação e a Procuradoria Jurídica.


DAS ATRIBUIÇÕES
Participar de encontro para assumir o cargo. Propor, participar, desenvolver e avaliar atividades inerentes ao processo-ensino aprendizagem da criança de 0 a 5 anos de idade. Identificar, diagnosticar, encaminhar e ou atender as crianças em suas dificuldades específicas. Zelar pela limpeza e higiene das crianças. Promover atividades lúdicas e recreativas para as crianças. Controlar informações inerentes ao processo educacional. Controlar, preparar, confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos técnico pedagógicos. Manter relacionamento ético-profissional e integrado no ambiente de trabalho e junto a comunidade. Refletir em seu desempenho uma postura pedagógica, política e filosófica clara da educação. Desenvolver outras atividades que visem a eficiência do ensino.; Conhecer e cumprir com as atribuições do cargo contidas no Regimento Escolar; Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar dias letivos e horas-aula estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao alcance dos fins educacionais da escola ao processo de ensino-aprendizagem; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Participar, quando convocado, de cursos, encontros, reuniões, seminários continuado e/ou capacitação técnico-profissional ou administrativa.?

Rolândia, 06 de fevereiro de 2012.?


Secretaria de Educação

 


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ANEXO I - EDITAL N.°001/2012
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
?
DOCUMENTOS ORIGINAIS


Carteira de Trabalho
Atestado de Saúde


FOTOCÓPIAS DOS DOCUMENTOS


Cédula de Identidade (RG)
Título de Eleitor
C.P.F.
Título de Reservista (somente para os homens)
Comprovante de Escolaridade (Diploma ou Certificado de Conclusão)?
Certidão de Nascimento (se solteiro)
Certidão de Casamento (se casado)?
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos
Comprovante de Residência

Observação: As fotocópias serão conferidas pelo Departamento de Recursos Humanos mediante apresentação dos documentos originais.


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  • Por: PMR

Última modificação em 06/02/2012