Ir para o conteudo Ir para o fim do conteudo
Avenida Presidente Bernardes, 809 - Bairro Centro CEP 86.600-067 - Rolândia - PR

Notícia

Prefeitura Municipal de Rolândia


ROLANDENSES DEVEM REDOBRAR ATENÇÃO NAS COMPRAS DE FIM DE ANO



 

Os maiores problemas e reclamações referentes a compras são de garantias e a cobranças indevidas. O consumidor deve estar atento e exigir o preenchimento do termo de garantia no ato da compra, a nota fiscal e a cópia do contrato.

A grande procura por presentes também possibilita que haja diferença entre os preços de uma revenda a outro estabelecimento. Por este motivo a importância de adquirir com antecedência o produto também auxilia na realização de pesquisa dos preços.

Em Rolândia, o coordenador do PROCON Tiago de Oliveira Fabri afirma a importância com as propagandas enganosas. “Adotando pesquisas de preços em vários estabelecimentos comerciais e solicitações de orçamentos por escrito, o consumidor preserva seus direitos e garante uma data comemorativa tranqüila”, afirmou Tiago.

Para os enfeites natalinos, principalmente aos itens de iluminação, recomenda-se que o consumidor verifique a sua procedência, voltagem e as condições de garantia, para que realize uma aquisição segura. O uso destes itens deve ser consciente, vez que significa um aumento nos gastos de energia elétrica.

INTERNET - O consumidor deve estar atento ao fazer uma compra pela internet, principalmente durante o final do ano, onde a procura e entrega de pedidos são maiores.

O consumidor deve verificar se o site é seguro, observando se há uma chave de segurança normalmente representada por um cadeado no rodapé do site, assim como telefone, endereço e SAC do anunciante. Além de evitar comprar em sites que tenham domínio fora do país (sem “.com.br”).

Outra recomendação importante é verificar nas redes sociais e no próprio portal do PROCON se os sites de compras virtuais estão gerando reclamações e como estão às empresas estão procedendo para solucionar esses problemas.



  • Compartilhe:
  • Por: PMR

Última modificação em 07/12/2011