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Avenida Presidente Bernardes, 809 - Bairro Centro CEP 86.600-067 - Rolândia - PR

Notícia

Prefeitura Municipal de Rolândia


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SUBCOMISSÃO TÉCNICA - PARA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SUBCOMISSÃO TÉCNICA - PARA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SUBCOMISSÃO TÉCNICA

 

 

O Município de Rolândia - PR, inscrita no CNPJ sob o nº 76.288.760/0001-08, com sede na Av. Presidente Bernardes, 809, Centro - Rolândia - PR, por intermédio da chefia de imprensa, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para formação da Subcomissão Técnica prevista na Lei Federal nº 12.232/2010, conforme abaixo:

REFERÊNCIA: Concorrência Pública para os serviços de Publicidade institucional

OBJETO: Inscrição de profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, para compor a Subcomissão Técnica a ser constituída para análise e julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas na licitação na modalidade Concorrência, objetivando a contratação de Agência para a prestação de serviços de publicidade.

 

LOCAL DE INSCRIÇÃO: https://rolandia.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=11

 

Este Chamamento Público obedecerá à Lei Federal nº 12.232/2010 e às seguintes normas:

1 - CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO - Poderão se inscrever no presente Chamamento Público os profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, que atendam aos requisitos deste Edital e aos da legislação específica.

- Para efetivar a inscrição, os interessados deverão preencher o formulário e anexar a documentação conforme o link: https://rolandia.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=11

- A relação dos profissionais inscritos e a data da sessão pública a ser realizada para o sorteio dos nomes que irão compor a Subcomissão Técnica serão publicadas no Diário Oficial do Município de Rolândia e Jornal Oficial com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência em relação à data que vier a ser fixada para a realização da sessão de sorteio, em observância ao disposto no § 4º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010 e do item 4.3 deste Edital.

1.4 - A inscrição feita pelo interessado significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste Edital e total sujeição à legislação pertinente

 - OBJETIVO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA

2.1 - Os profissionais sorteados irão atuar na Subcomissão Técnica que tem por objetivo analisar e julgar as propostas técnicas a serem apresentadas pelas empresas que irão participar da licitação na modalidade Concorrência n.° 002/2022, tipo técnica e preço, para a contratação de Agência para a prestação de serviços de publicidade.

2.2 - Consoante o disposto no § 1º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, as propostas técnicas apresentadas pelas licitantes serão analisadas e julgadas por uma Subcomissão Técnica, constituída por 3 (três) membros que deverão ser formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que 1/3 (um terço) deles não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a PMR.

 2.3 - A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o triplo do número de integrantes da Subcomissão, previamente cadastrados

 

- DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

- A inscrição do profissional para integrar a Subcomissão Técnica será efetivada no prazo, horário e local definidos neste Edital, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 

 a)- ficha de inscrição, contendo declaração de que mantém ou não mantém vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a PMA, conforme ANEXO ÚNICO deste Edital;

 b)- diploma de conclusão de curso de graduação na área de comunicação, publicidade ou marketing, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação, devidamente registrado, ou comprovação, através de vínculo empregatício ou outro documento hábil, de experiência em uma dessas áreas;

c)- cédula de identidade ou documento equivalente, com foto;

d)- comprovante de inscrição no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas;

3.2 - Com exceção do documento indicado na letra "a" supra, o qual deverá ser apresentado em original, os demais documentos deverão ser apresentados sob uma das seguintes formas:

 a)- cópias autenticadas em cartório;

 b)- cópias simples, desde que sejam apresentados os originais ou cópias autenticadas em cartório, para autenticação pela Comissão Especial de Licitação ou outro Servidor efetivo no ato da inscrição.

c) Autenticação digital;

3.3 - Não será aceita a inscrição sem a apresentação dos documentos acima discriminados, ou se os mesmos forem apresentados apenas em cópia simples, com exceção daqueles em que se responsabilizam pela sua origem.

4 - ESCOLHA DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA

4.1 - A Subcomissão Técnica a ser constituída pela PMA será composta por 3 (três) membros.

4.2 - A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública com data, horário e local a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial do Município de Rolândia e Jornal Tribuna do Norte.

4.3 - Após o término do prazo de inscrição, a relação dos profissionais inscritos será publicada no Quadro de Editais da Prefeitura do Município de Rolândia, Diário do Município de Rolândia e Jornal Tribuna do Norte.

4.4 - A escolha dar-se-á entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o triplo do número de integrantes da Subcomissão, previamente cadastrados nos termos deste Edital, sendo que 1/3 dos profissionais não poderá ter vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a PMR.

4.5 - Os profissionais escolhidos para compor a Subcomissão Técnica não serão remunerados.

 

 5- IMPUGNAÇÃO DOS INSCRITOS

5.1 - Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 4.3, mediante fundamentos jurídicos plausíveis.

 

 5.2 - Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.

 5.3 - A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista sem o nome impugnado, respeitado o disposto no artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010.

5.3.1 - Será necessário elaborar e publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subitem 6.2 deste Edital.

5.3.2 - Somente será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.

 

5.4 - A impugnação não poderá ser feita por intermédio de fax, email ou correios, devendo a mesma ser protocolada no setor de Protocolo Geral deste Município, endereçada a Comissão Especial de Licitação.

6- SORTEIO

6.1 - A sessão pública para o sorteio dos nomes que irão compor a Subcomissão Técnica será realizada após a decisão motivada de eventual impugnação, em data previamente designada, atendido o disposto no § 4º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, garantida a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.

6.2 - Para a realização da sessão do sorteio que escolherá os membros da Subcomissão Técnica, a relação de inscritos deverá conter, no mínimo, o triplo do número de integrantes definido no subitem 4.1, conforme exige o § 2º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010.

6.3 - O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica de acordo com a proporcionalidade do número de membros definida no § 1º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, sendo 2 (dois) membros que mantenham vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a PMA e 1 (um) membro que não mantenha vínculo funcional ou contratual, direito ou indireto, com a PMR.

6.4 - O resultado do sorteio será publicado no Diário Oficial do Município de Rolândia e Jornal Tribuna do Norte, por meio de decreto.

7- ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

As dúvidas relativas a este Chamamento Público poderão ser dirimidas pelos interessados, pessoalmente ou pelo telefone 43 -3902- 1052, junto à Comissão Especial de Licitação da PMR, gerência de Licitação, no horário das 09:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas dos dias úteis, até a data prevista para o encerramento das inscrições

 

8- DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - Todas as condições deste Edital serão processadas em conformidade com a Lei Federal nº 12.232/2010, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993.

 8.2 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação.


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  • Por: PMR

Última modificação em 04/09/2023

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