PREFEITURA CASSA ALVARÁ DE DEMOLIÇÃO DO HOTEL ROLÂNDIA
Segundo parecer do setor jurídico da Prefeitura o processo administrativo que resultou no alvará de demolição continha diversas nulidades que desrespeitaram o procedimento previsto na Lei Complementar n° 012/2006.
A lei prevê que o requerimento ao executivo deve conter Certidão atualizada da Matrícula do Imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, ART de Execução assinada pelo responsável técnico, Projeto ou croqui, quando for o caso, da edificação a ser demolida, Certidão Negativa de Tributos municipais, além da provável data para o início dos trabalhos.
Segundo a Procuradora Geral do Município Miryan Siqueira Rosinski Alves, a administração tem interesse em adquirir parte da estrutura para reconstrução em outro local. Porém, a ação é complicada diante da comercialização da madeira da estrutura do hotel.
"Dinheiro público não pode ser gasto de qualquer forma. O comprador da estrutura em madeira do Hotel pede R$ 82.500,00 por parte do Hotel. Segundo especialistas consultados, o mesmo está muito acima do valor de mercado", explicou a procuradora.
A administração também deixa claro que não foi possível entregar a notificação da anulação do alvará ao proprietário. Ele se recusou em recebê-lo, todavia a prefeitura publicou o documento no jornal diário Tribuna do Norte.
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