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Notícia

Prefeitura Municipal de Rolândia


EDUCAÇÃO DE ROLÂNDIA REALIZA PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO


 

Todos os detalhes deste processo seletivo você encontra no documento abaixo:

PREFEITURA DE ROLÂNDIA

EDITAL Nº? 002/2010? -? PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, com base nas Leis Municipais nº 2.811, de 14/02/01, e nº 3.176, de 07/06/06, e considerando:?

I - o dever constitucional do Município de ofertar escolaridade básica à população;

II - a necessidade de suprir os estabelecimentos de ensino da rede municipal com professores regentes, em caráter excepcional e temporário, na forma do artigo 37, IX, da Constituição Federal;

III - a urgência e a necessidade de contratar professores substitutos para a área de atuação de 1a a 4a séries do ensino fundamental;

IV - que por se tratar de serviço público essencial, o Município não pode deixar de cumprir seus compromissos legais na área educacional.

RESOLVE TORNAR PUBLICO

O presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à?realização de Processo de Seleção Simplificado – PSS - para PROFESSOR SUBSTITUTO TEMPORÁRIO, na área de atuação de 2ª a 4ª SÉRIES / 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL e EDUCAÇÃO INFANTIL 3, para atuar nas escolas da rede municipal de ensino.

l - DO REGIME JURÍDICO

1.1 - A contratação ocorrerá?em Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição da República e nas Leis Municipais nº 2811/01 e 3176/06.

1.2- O contrato terá prazo até dia 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogado por mais um ano.

1.3- O candidato deverá?estar apto a assumir imediatamente no turno no qual a secretaria necessita de professores.

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - Este PSS é?destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar nos estabelecimentos da rede municipal de ensino público, no decorrer do ano letivo de 2010, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes nos estabelecimentos de ensino onde a oferta do ensino de 2a a 4a séries / 1º ao 5º ANO do ensino fundamental e Educação Infantil 3 é responsabilidade do Poder Público Municipal.

2.2 - As vagas serão disponibilizadas depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento adotadas pela Secretaria Municipal da Educação, definidas em legislação específica.?

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1- As inscrições para o PSS de que trata este Edital serão realizadas no período de 20 de abril a?26 de abril de 2010, no horário das 8 às 11 horas e das 14 às 17 horas, na Secretaria Municipal de Educação, com sede no prédio da Prefeitura Municipal.

3.1.1 - A inscrição poderá?ser feita por procurador, através de instrumento de procuração simples e com poderes específicos.

3.1.2 – As inscrições serão recebidas e processadas por uma Comissão designada pelo Prefeito Municipal.

3.2 - Para inscrever-se no PSS, o candidato (ou seu procurador) deverá?comparecer ao local de inscrição, durante o período estabelecido no item 3.1, portando cédula de identidade (original e fotocópia) e demais documentos citados no item 4.4.

3.3 - O candidato deverá preencher os requisitos abaixo:

 3.3.1 - nacionalidade - ser brasileiro ou português com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no país;

3.3.2 - serviço militar - ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;

3.3.3 - situação eleitoral - estar em dia com as obrigações eleitorais;

 3.3.4 – habilitação legal para o exercício do Magistério, admitidas as seguintes alternativas:

?? - ter concluído curso de formação de magistério em nível médio, desde que tenha concluído também alguma Licenciatura na área da educação;

?? -? ter concluído curso normal superior;

?? - ter concluído curso superior de Pedagogia com habilitação específica em Ensino Fundamental de 1ªa 4ª?séries ou Alfabetização.????

3.4 - A inscrição será?instruída com o formulário de inscrição devidamente preenchido e fotocópia dos seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade
  • Comprovantes de Escolaridade (habilitação legal)
  • Demais Diplomas, Certificados, Títulos e/ou Declarações necessários à avaliação, citados no item 4.4?????????????????????????????????????????? ?????

 

4 -? DA AVALIAÇÃO?

4.1-0 Processo de Seleção Simplificado terá?caráter classificatório e consistirá na análise da documentação apresentada pelo candidato e na avaliação dos títulos de aperfeiçoamento profissional e do tempo de serviço comprovados pelo candidato.

 4.2 - À avaliação será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem).

 4.3 - A avaliação será realizada por uma Comissão de Avaliação designada por ato administrativo do Prefeito Municipal.

4.4 – Na Avaliação serão considerados os seguintes aspectos, devidamente comprovados através de documentos hábeis:

4.4.1 - Comprovante de Escolaridade (habilitação legal);

4.4.2- Diplomas devidamente registrados ou certificados de conclusão de curso;

4.4.3- Títulos de Aperfeiçoamento Profissional;

4.4.4- Declaração de Tempo de Serviço.

4.5 - A pontuação será?atribuída conforme especificação nos sub-itens abaixo:?

4.5.1 - Pontuação pela habilitação (limite 75 pontos):?

a) - Licenciatura em Pedagogia, com habilitação para educação infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental - 75? pontos

b) - Curso Normal Superior - com habilitação para educação infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental - 75? pontos

c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em outra área - 60 pontos.

d) – Curso Normal Superior -? com habilitação em outra área – 60 pontos.

e) Magistério em Ensino Médio, acompanhado de licenciatura plena em qualquer curso da área da educação – 60 pontos.?

4.5.2- Pontuação pelo tempo de serviço prestado como docente ou como diretor/supervisor/orientador de estabelecimento de ensino público ou privado, até 31/12/2009- (limite 15 pontos):?

a) 01 (um) ponto a cada ano trabalhado em docência de 1a a 4a séries/ 1º ao 5º ANO do ensino fundamental ou em direção/supervisão/orientação de estabelecimento de ensino fundamental;

b) 01(um) ponto a cada ano trabalhado em docência ou direção/supervisão/orientação de outro nível de ensino.????????????????? .

4.5.2.1 - A comprovação far-se-á?das seguintes formas:

a)-? para o tempo de serviço prestado na rede pública, por meio de declaração do órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b)-? para o tempo de serviço prestado na rede particular, mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com comprovação do nível de ensino em que atuou como docente ou diretor/supervisor/orientador.?

4.5.3 - Pontuação pelo aperfeiçoamento profissional, comprovado mediante apresentação de Diploma ou Certificado de Conclusão (limite 10 pontos):

 4.5.3.1 - Curso Superior, desde que não utilizado como requisito para a inscrição:

a) Curso Superior de Licenciatura Plena - 05 pontos

b) Curso Superior de Licenciatura Curta - 03 pontos

c) Outro Curso Superior - 02 pontos

d) Cursos de Aperfeiçoamento – 01 ponto para cada 40 horas de curso, até o limite de 10 pontos

4.5.3.2 - Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas na área do magistério - 10 pontos?

5 - DA CLASSIFICAÇÃO?

5.1 - A classificação dos candidatos será?feita em ordem decrescente, de acordo com a nota obtida na avaliação, pela soma dos pontos regularmente admitidos.?

5.2 - Em caso de igualdade de notas terá?preferência o candidato que:

a ) - Possuir maior tempo de experiência docente no ensino fundamental de 1a a 4a séries/ 1º ao 5º ANO ou em direção/supervisão/orientação de estabelecimento? de ensino, desde que tenha sido pontuado neste item da avaliação do candidato;

b)- Possuir curso de licenciatura em Pedagogia com habilitação em lª?a 4.ª? séries ou alfabetização ou curso normal superior;

c )- O mais idoso.

6 - DA CONTRATAÇÃO

6.1 - Quando convocado para contratação, o candidato deverá?apresentar todos os documentos necessários, no dia, hora e local determinados pela Secretaria Municipal de Administração. Os documentos são os relacionados no Anexo I deste Edital.

6.2 -?? Para fins de contratação o candidato deverá?apresentar

?????- Carteira de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, conforme exigência estabelecida pelo Decreto Estadual nº 2.704/72, de 27 de outubro de 1972;

?????- Atestado de Saúde, considerando-o apto para o exercício da função, expedido por médico da MESTRA, clínica conveniada com a Prefeitura para atestados admissionais.

6.3 - O contrato será?para uma carga horária semanal de 20 (vinte) horas, respeitadas a compatibilidade de horários e a acumulação legal de cargos.

6.4 - A remuneração mensal será?de R$ 813,83 (oitocentos e treze reais e oitenta e três centavos), correspondente ao nível inicial da carreira do magistério municipal e obedecerá às disposições legais pertinentes.

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7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1-O preenchimento da ficha de inscrição será?feito de próprio punho pelo candidato, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas.

7.2 - A inscrição no PSS implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital.

7.3 – Na apuração do tempo de serviço a fração igual ou superior a 6 (seis) meses será considerada como sendo de 01 (um) ano.

7.4 - O resultado do PSS será?divulgado em jornal, em Edital afixado na Prefeitura, e na INTERNET pelo site , no dia 28 de abril após as 18:00 h, após concluída a classificação dos candidatos.

7.5 - Somente serão aceitos recursos contra a classificação final dos candidatos, se interpostos nas 24 horas após a divulgação da lista de classificação. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Prefeitura. Não serão consideradas reclamações verbais. 7.6 - Após transcorrido o prazo referido no item anterior, será considerada definitiva a lista de classificação.

7.7-O candidato que tenha sido afastado por cometimento de falta grave, mediante processo administrativo, ou demitido com justa causa pelo Município de Rolândia ou por qualquer outro órgão público será eliminado da lista de classificação.?

7.8 - No chamamento dos professores, será?respeitada rigorosamente a ordem de classificação, sendo que o candidato que não estiver presente perderá?sua classificação, passando para o final da lista.

7.9-0 candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será?considerado desistente,? tendo seu nome eliminado da lista de classificação, e assinará?Termo de Desistência. Se a não aceitação decorrer de força maior, poderá?o candidato optar em passar para o final da lista.

7.10 - É? de responsabilidade do candidato manter cadastro (endereço e telefone) atualizado no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

7.11-0 Processo de Seleção Simplificado disciplinado por este Edital tem validade até 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogado por mais um ano. Todavia, independentemente deste prazo, o PSS de que trata este Edital perderá sua validade assim que for homologado resultado final de eventual concurso público que vier a ser realizado para o mesmo fim durante esse período.

7.12 – Não poderão participar do PSS de que trata este Edital os atuais integrantes do Quadro Próprio do Magistério Público Municipal de Rolândia.

7.13 - Compete exclusivamente à?Secretaria Municipal de Educação fixar, dentre as escolas municipais, o local de lotação e turno de exercício dos candidatos classificados, conforme as necessidades de cada estabelecimento e as conveniências do ensino.

7.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração, ouvidas a Secretaria de Educação e a Procuradoria Jurídica.

DAS ATRIBUIÇÕES

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Professores séries iniciais (1ª?a 4ª? séries e 1º ao 5º ANO) – Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar dias letivos e horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao alcance dos fins educacionais da escola ao processo de ensino-aprendizagem; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;? Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Participar, quando convocado, de cursos, encontros, reuniões, seminários continuado e/ou capacitação técnico-profissional ou administrativa.?

? Rolândia, 19 de abril de 2010.?

Leila Maria Torres

Secretária de Administração?

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS

ABRIL DE 2010

FICHA DE INSCRIÇÃO

??????????? Nº?____________?

Nome Completo _______________________________________________________

Nacionalidade__________________________ Naturalidade ____________________

Data de Nascimento ____/_____/____Estado Civil ___________________________

Sexo:( ) Masculino ( )Feminino????? Profissão___________________________

Local de Trabalho _____________________________________________________

RG _____________________________ CPF _______________________________

Titulo de Eleitor ______________________Tit. Reservista_____________________

Endereço:____________________________________________________________

Bairro: __________________________ Cidade: _____________________________

CEP:_______________________________Estado: ___________________________

Telefone Residencial: ____________________ Celular: _______________________?

Vem requerer sua inscrição no Processo de Seleção Simplificado para provimento do cargo de professor da Educação Infantil (nivel 3) e do Ensino Fundamental (séries iniciais). Declaro ter ciência de estar de acordo com as normas estabelecidas para o Processo Seletivo constantes do Edital nº?002 de 2010 da Secretaria Municipal de Administração.?

Rolândia, _______ de abril de 2010.

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________________________________________

???????????????????????????????????????????????????????????????????????? Assinatura do Candidato

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO I - EDITAL N.°?002/2010

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

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DOCUMENTOS ORIGINAIS

Carteira de Trabalho

Atestado de Saúde

FOTOCÓPIAS DOS DOCUMENTOS

Cédula de Identidade (RG)

Título de Eleitor

C.P.F.

Título de Reservista (somente para os homens)

Comprovante de Escolaridade (Diploma ou Certificado de Conclusão)?

Certidão de Nascimento (se solteiro)

Certidão de Casamento (se casado)?

Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos Comprovante de Residência

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Observação: As fotocópias serão conferidas pelo Departamento de Recursos Humanos mediante apresentação dos documentos originais.?

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  • Por: PMR

Última modificação em 19/04/2010