Prefeitura Municipal de Rolândia
"Muitos rolandenses não podiam de beneficiar da lei devido ao fato de possuir um imóvel com área edificada superior a 150 m2. Nós acabamos com este impedimento e agora mais gente vai poder se beneficiar", explicou Johnny.
As regras para o enquadramento na isenção de IPTU, para aposentados, pensionistas e portadores de necessidades especiais, a partir de agora são:
a) Que não tenha renda familiar superior a dois salários mÃnimos;
b) Que não possua veÃculo de passeio ou utilitário fabricado nos últimos 05(cinco) anos;
c) Que o contribuinte possua apenas um imóvel e resida nele;
d) Que comprovadamente gozem de usufruto vitalÃcio sobre o imóvel;
Segundo a lei, é importante lembrar que os proprietários de imóvel onde estejam edificadas mais de 2 (duas) casas no mesmo terreno, tem direito ao benefÃcio correspondente apenas à moradia que ocupa.?
Para Portadores de Necessidades Especiais -
Além de todas as regras, só terão direito ao benefÃcio, os contribuintes deficientes fÃsicos que, comprovadamente, estejam cadastrados em entidade da categoria com registro no CMDPPD – Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência.
Todos os interessados em usufruir do benefÃcio de que trata a presente lei deverão requerê-lo e apresentar a documentação "comprobatória" até a data de 15 de fevereiro do ano corrente, no setor de Tributação/Fiscalização da Prefeitura de Rolândia.?
Última modificação em 29/10/2009