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Notícia

Prefeitura Municipal de Rolândia


Johnny assina lei que isenta IPTU para aposentados e portadores de necessidade especiais


"Muitos rolandenses não podiam de beneficiar da lei devido ao fato de possuir um imóvel com área edificada superior a 150 m2. Nós acabamos com este impedimento e agora mais gente vai poder se beneficiar", explicou Johnny.

As regras para o enquadramento na isenção de IPTU, para aposentados, pensionistas e portadores de necessidades especiais, a partir de agora são:

a) Que não tenha renda familiar superior a dois salários mínimos;

b) Que não possua veículo de passeio ou utilitário fabricado nos últimos 05(cinco) anos;

c) Que o contribuinte possua apenas um imóvel e resida nele;

d) Que comprovadamente gozem de usufruto vitalício sobre o imóvel;

Segundo a lei, é importante lembrar que os proprietários de imóvel onde estejam edificadas mais de 2 (duas) casas no mesmo terreno, tem direito ao benefício correspondente apenas à moradia que ocupa.?

Para Portadores de Necessidades Especiais -

Além de todas as regras, só terão direito ao benefício, os contribuintes deficientes físicos que, comprovadamente, estejam cadastrados em entidade da categoria com registro no CMDPPD – Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência.

Todos os interessados em usufruir do benefício de que trata a presente lei deverão requerê-lo e apresentar a documentação "comprobatória" até a data de 15 de fevereiro do ano corrente, no setor de Tributação/Fiscalização da Prefeitura de Rolândia.?


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  • Por: PMR

Última modificação em 29/10/2009