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Avenida Presidente Bernardes, 809 - Bairro Centro CEP 86.600-067 - Rolândia - PR

Serviço de Ouvidoria

Prefeitura Municipal de Rolândia


Serviço de Ouvidoria

A Ouvidoria funciona como porta-voz do cidadão, recebendo suas manifestações, cadastrando-as e encaminhando-as aos setores competentes da Prefeitura para conhecimento, acompanhando o tratamento e providências quando aplicáveis e a resposta com a decisão administrativa final ao usuário.

QUANDO BUSCAR AJUDA NA OUVIDORIA?

Busque inicialmente atendimento, com os coordenadores dos serviços envolvidos no caso. Se a resposta deste serviço não for satisfatória, esse é o momento de recorrer à Ouvidoria. 

 

CANAIS DE ATENDIMENTO

Para o atendimento ao cidadão, incluídos os servidores disponibilizamos os seguintes canais de comunicação:

Solicitação online - https://rolandia.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=4

Telefone: (43)3255-8600 - De segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

Correspondência: Avenida Presidente Bernardes, 809- Centro, Rolândia, CEP: 86600-067

email: contato@rolandia.pr.gov.br

Atendimento Presencial: Avenida Presidente Bernardes, 809- Centro, Rolândia, CEP: 86600-067 - De segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

OUVIDORIAS ESPECIALIZADAS POR SECRETARIA

 Ouvidoria da Secretaria de Saúde

REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DA MANIFESTAÇÃO:

- REGISTRO IDENTIFICADO: Nome completo, número de CPF, e-mail e número telefônico.

- REGISTRO SIGILOSO: Quando expressamente solicitado ou quando tal providência se fizer necessária, conforme Art. 9º, § 1º- RESOLUÇÃO SESA Nº 040/18 - Lei nº 12.527/2011- Lei de Acesso à Informação.

- REGISTRO ANÔNIMO:Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros, se registrada de forma completa para averiguação e /ou acompanhada de prova documental.

 

AS MANIFESTAÇÕES À OUVIDORIA DEVERÃO CONTER AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:

- Descrição da demanda e o local da ocorrência.

- Informação sobre o fato e sua autoria se for o caso, a indicação das provas de que tenha conhecimento.

 

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A RESPOSTA AO CIDADÃO:

- 30 dias, podendo ser prorrogada de forma justificada uma única vez por igual período. (Lei 13.460/2017)

 

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES

- Lei 13.460/2017 - Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm

- Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

- Decreto nº 10.153/2019 -Dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta

 

https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.153-de-3-de-dezembro-de-2019-231274119