
O QUE É FISCALIZAÇÃO?
A fiscalização é a manifestação concreta do poder de polícia administrativa atribuído ao Estado e, conforme o art. 78 do Código Tributário Nacional - CTN (Lei Federal n° 5.172/1966), consiste na:
“Atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas, dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos”.
Resumidamente, fiscalização é o poder atribuído a Administração Pública, que lhe permite interferir na esfera de direitos do particular, em função do dever, que lhe é imposto, de preservar e promover o interesse público.

As Fiscalizações serão realizadas por determinação da autoridade competente, podendo resultar, conforme o caso:
I - na emissão de notificação para cumprimento de medidas ou entrega de dados, informações ou documentos;
II - na lavratura de autos de constatação/comprovação e/ou infração;
III - na apreensão de produtos;
IV - na confecção de relatórios e pareceres técnicos ou outros documentos análogos; ou ainda;
V - na adoção de outras medidas previstas atribuídas ao PROCON Municipal de Rolândia - PR.


Documentos utilizados nos atos fiscalizatórios a partir do dia 18/07/2025:
AUTO DE CONSTATAÇÃO - Conforme Artigo 64 - Decreto Federal n° 2.181/97 - Modelo I
AUTO DE CONSTATAÇÃO - Conforme Artigo 64 - Decreto Federal n° 2.181/97 Modelo II
FOLHA DE CONTINUAÇÃO - Conforme Artigo 64 - Decreto Federal n° 2.181/97
AUTO DE APREENSÃO TERMO DE DEPÓSITO - Conforme Artigo 35 Decreto Federal n° 2.181/97
AUTO DE INFRAÇÃO - Conforme Artigo 35 Decreto Federal n° 2.181/97
COMUNICADO N° 001 2025
COMUNICADO N° 002 2025 LEI ESTADUAL MERCADOS
COMUNICADO N° 003 2025 LEI ESTADUAL RESTAURANTES
COMUNICADO N° 004 2025 COMÉRCIO DE VEÍCULOS
COMUNICADO N° 005 2025 DAS RELAÇÕES DE CONSUMO COM AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E SIMILARES
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA N° 01/10/2025
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA N° 02/10/2025
Vinícius Alcoforado
Fiscal do PROCON Municipal de Rolândia - PR
Atualizado em 19/11/2025 às 16:45