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Avenida Presidente Bernardes, 809 - Bairro Centro CEP 86.600-067 - Rolândia - PR

Fiscalização do Procon

Prefeitura Municipal de Rolândia


                                                                                                                                                               LOGO PROCON ROLANDIA.jpg     

O QUE É FISCALIZAÇÃO?

 

A fiscalização é a manifestação concreta do poder de polícia administrativa atribuído ao Estado e, conforme o art. 78 do Código Tributário Nacional - CTN (Lei Federal n° 5.172/1966), consiste na:

 

                              “Atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas, dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos”.

 

Resumidamente, fiscalização é o poder atribuído a Administração Pública, que lhe permite interferir na esfera de direitos do particular, em função do dever, que lhe é imposto, de preservar e promover o interesse público.

 

 

As Fiscalizações serão realizadas por determinação da autoridade competente, podendo resultar, conforme o caso:

I - na emissão de notificação para cumprimento de medidas ou entrega de dados, informações ou documentos;

II - na lavratura de autos de constatação/comprovação e/ou infração;

III - na apreensão de produtos;

IV - na confecção de relatórios e pareceres técnicos ou outros documentos análogos; ou ainda;

V - na adoção de outras medidas previstas atribuídas ao PROCON Municipal de Rolândia - PR.

 

 

 

Documentos utilizados nos atos fiscalizatórios a partir do dia 18/07/2025

 

AUTO DE CONSTATAÇÃO - Conforme Artigo 64 - Decreto Federal n° 2.181/97 -  Modelo I

AUTO DE CONSTATAÇÃO - Conforme Artigo 64 - Decreto Federal n° 2.181/97 Modelo II

FOLHA DE CONTINUAÇÃO -  Conforme Artigo 64 - Decreto Federal n° 2.181/97

AUTO DE APREENSÃO TERMO DE DEPÓSITO - Conforme Artigo 35 Decreto Federal n° 2.181/97

AUTO DE INFRAÇÃO - Conforme Artigo 35 Decreto Federal n° 2.181/97

COMUNICADO N° 001 2025

COMUNICADO N° 002 2025 LEI ESTADUAL MERCADOS

COMUNICADO N° 003 2025 LEI ESTADUAL RESTAURANTES

COMUNICADO N° 004 2025 COMÉRCIO DE VEÍCULOS

COMUNICADO N° 005 2025 DAS RELAÇÕES DE CONSUMO COM AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E SIMILARES

RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA N° 01/10/2025

RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA N° 02/10/2025

 

 

 

Vinícius Alcoforado

Fiscal do PROCON Municipal de Rolândia - PR

Atualizado em 19/11/2025 às 16:45