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Notícia

Prefeitura Municipal de Rolândia


PROCESSO DE ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR



Serão 5 vagas a serem preenchidas  no ato da posse e demais ficando na ordem de suplência.

Veja abaixo o edital:

I- Da Inscrição

1.1 As inscrições ficarão abertas no período de 22 de abril a 10 de maio de 2013 das   11h30min. às 16h30min. – de Segunda à Sexta-feira -  na Sala de Conselhos –  Secretaria Municipal de Assistência Social – Prédio do Banco do Brasil – 3º andar.

1.2    Na primeira etapa, será realizada prova escrita de caráter eliminatório, prevista para o dia 03 de junho (2ª feira) com início às 9h. e término às 12h. – No CAC – Sala 04 -  Rua Santa Catarina, 600 – ao lado Escola Mun. Costa e Silva.

1.3- São condições para a inscrição:

I- Reconhecida Idoneidade Moral;

II- Idade Superior a vinte e um (21) anos;

III- Escolaridade Ensino Médio Completo;

IV- Residir há mais de dois (02) anos no município;

V- Estar no gozo dos Direitos Políticos;

VI- Noções básicas de Informática

1.4- Para inscrever-se o candidato deverá, no período estabelecido, apresentar-se no local indicado no item 1.1 munido de:

1)- Cópia da Cédula de Identidade;

2)- 01 foto 3x4 recente;

3)- Título de Eleitor com comprovante da última eleição;

4)- CPF;

5)- Atestado de Antecedentes Criminais;

6)- Comprovante de Residência;

7)- Comprovante de Escolaridade;

1.5- O candidato portador de deficiência física aprovado na primeira etapa, será submetido à perícia médica indicada pela Comissão Organizadora. A perícia médica decidirá quanto à qualificação do candidato como deficiente e quanto ao grau de deficiência e sua compatibilidade com o exercício do cargo.

II-              DOS RECURSOS

Terminado o prazo para inscrição, será publicado edital na imprensa oficial do município estabelecendo o prazo de 05 (cinco|) dias para o recebimento de impugnação por qualquer cidadão. Oferecida impugnação, os autos serão encaminhados ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Da decisão que acatar a impugnação caberá recurso que deve ser interposto perante o CMDCA, no prazo de 2 (dois) dias, contados da intimação da decisão, sem efeito suspensivo, o candidato recorrerá à comissão organizadora, através de uma carta escrita de próprio punho, e a comissão reunir-se-á para avaliação e resposta.

III-           Das Provas

A prova será composta de 20 questões objetivas,  referentes ao Estatuto da Criança e do Adolescente, contendo cada questão 05 (cinco)  alternativas, onde apenas 01 (uma) apresenta-se de forma correta. Após a escolha da alternativa, o candidato deverá transferi-la  para a folha de respostas (gabarito).

O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do  candidato. Não serão aceitas marcações feitas incorretamente (dupla marcação, rasuras, emendas, etc) ocasionando a nulidade da questão.

O não preenchimento da folha de respostas (deixar em branco) implica a nulidade da questão.

IV-             Da Realização das Provas

4.1- O ingresso na sala de prova será permitido somente ao candidato que apresentar documento hábil de identidade que contenha foto devidamente acompanhado do comprovante de inscrição.

4.2- O candidato deve comparecer ao local da realização das provas com antecedência de 20 min.(vinte minutos) munido de caneta preta ou azul e lápis preto.

4.3- A prova será aplicada no dia 03 de junho (2ª feira), às 9h. (nove horas). Após o horário de início das provas, impreterivelmente, será fechada a porta da sala não sendo admitida à entrada de mais nenhum candidato. Não haverá segunda chamada.

4.4- Não será permitida, durante a realização das provas, qualquer  comunicação entre os candidatos, tampouco o uso de livros, aparelhos celulares, aparelhos eletrônicos, etc.

4.5- O candidato, ao final do certame, entregará a prova ao fiscal de sala juntamente com todo material fornecido.

4.6- O resultado da lista dos candidatos aprovados será divulgado em Edital no dia 07 de junho/2013, no e site da prefeitura www.rolandia.pr.gov.br

V-                Do Julgamento da Prova

5.1-  A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) à 10.0 (dez) pontos.

5.2- Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 06 (seis).

5.3- O não comparecimento excluirá o candidato.

5.4- A prova é de caráter eliminatório.

VI-             Da Classificação

6.1-Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente das notas finais obtidas, em lista de classificação devidamente elaborada para este fim.

6.2-Compete ao presidente do CMDCA a homologação do resultado das três etapas, a vista do relatório apresentado pela Comissão Organizadora (órgão executor).

6.3-Nos casos de igualdade de nota final serão aplicados pela ordem o seguinte critério de desempate.

a)- Maior idade;

VII-         Da Eleição

7.1- Os candidatos farão uma apresentação ao Colegiado (eleitor), no dia 14 de junho (6ª feira), a partir das 19:30h. no Centro Cultural Nanuk, com tempo de no máximo 3 minutos por candidato sendo vedado a propaganda através de cartazes, panfletos, anúncios de qualquer espécie conforme Lei nº 3.394/2.010.

7.2- Os candidatos habilitados à eleição, aprovados nas três etapas anteriores, serão eleitos por um Colegiado indicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, na forma da Lei Municipal nº 3.394/2.010.

7.3- A eleição dos candidatos ao Conselho Tutelar pelo Colegiado, mediante votação, será realizada no dia 23 de junho de 2013 das 9h às 12h.  - na Câmara Municipal de Vereadores – Rua Duque de Caxias, 288 – Centro.

7.4- O primeiro mais votado será considerado titular, ficando os demais  pela ordem de votação, como suplentes. Ocorrendo a vacância no cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.

7.5- São impedidos de servir no mesmo Conselho, cônjuges, ascendentes e descendentes, sogro, genro, nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho e padrasto ou madrasta e enteado. Entende-se o impedimento ao Conselheiro, na forma deste Artigo, em relação a autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Vara da Infância e Juventude em exercício na Comarca.

7.6- É vedada a propaganda de candidaturas nos veículos de comunicação social, propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público ou particular, com exceção dos locais autorizados pelo CMDCA para a utilização por todos os candidatos em igualdade de condições.

VIII-      Das Disposições Finais

8.1- A inexatidão ou irregularidades de documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato.

8.2- A Comissão Organizadora deverá ser constituída por no mínimo 05 (cinco) Conselheiros do CMDCA.

8.3- Encerrado todo processo de eleição o resultado da votação será publicado no Órgão Oficial do Município, mediante a competente homologação do resultado da eleição pelo Presidente do CMDCA.

A data da posse dos candidatos eleitos a Conselheiro Tutelar será comunicada aos eleitos, onde serão convocados através de publicação no e site da prefeitura www.rolandia.pr.gov.br

 

 


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  • Por: PMR

Última modificação em 16/04/2013