A secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Relações do Trabalho, por meio da Sala do Empreendedor alerta ao Microempreendedor Individual (MEI), que ele deve apresentar até 31 de maio a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior, no caso 2025.
A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
Entregar a declaração de faturamento em atraso gera "Multa por Atraso na Entrega da Declaração – MAED".
A multa é de 2% x o número de meses em atraso. Caso o percentual encontrado seja superior a 20%, a multa será fixada em 20%, pois este é o percentual máximo aplicável.
Para ajudar quem precisa, a Sala do Empreendedor ajuda o MEI a fazer o procedimento.
Para este serviço, não precisa agendar!
Atendimento por ordem de chegada!
De segunda a sexta, das 8h às 13h30.
Na Sala do Empreendedor, que fica no Sine/Rolândia
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