Prefeitura Municipal de Rolândia
Os produtores culturais da cidade terão a oportunidade de tirar dúvidas e se inscreverem no FMC. As inscrições de projetos se encerram no dia 31 de janeiro de 2013 e os projetos contemplados serão conhecidos no final de fevereiro.
Maiores informações pelo endereço Rua Arthur Thomas 1679 ou pelo telefone (43) 3906-1155 ou (43) 3906-1086,
Confira abaixo o edital do Fundo Municipal de Cultura (FMC) de 2013:
EDITAL 2013
A Prefeitura Municipal de Rolândia e o Conselho Municipal de Cultura de Rolândia, tendo em vista os termos da Lei n.º 3476 de 10 de Junho de 2011, e dos Decretos N.º 8.983, de 21 de dezembro de 2009 e Nº. 9.432 de 04 de julho de 2011, torna público o Edital do Fundo de Incentivo à Cultura 2013.
1- DO OBJETO
Constitui objeto do FMC 2013 o fomento da produção cultural Rolandiense em suas diversas manifestações, que incentive a criação e circulação de bens culturais, estimulando a formação de novas plateias e a viabilização de produtos culturais de interesse coletivo no âmbito municipal, através de concessão de prêmio-incentivo promovido pelo Fundo Municipal de Cultura.
2- DAS CONDIÇÕES
2.1- Poderão ser proponentes de projetos culturais, em consonância com o objeto deste Edital, pessoas jurídicas, com sede no Município de Rolândia, com no mínimo de 01 (hum) ano anterior à data de publicação deste Edital.
2.2- Os proponentes são diretamente responsáveis pela promoção e execução do projeto artístico-cultural a ser beneficiado com os recursos do FMC 2013, e responderão civil, penal e administrativamente por eventuais ações ou omissões oriundas de dolo ou culpa, em relação ao previsto neste Edital.
2.3- Cada proponente poderá concorrer com somente 1 (um) projeto, com exceção de cooperativas de produtores ou de artistas, bem como associações que abriguem diversos grupos ou companhias.
3- DOS IMPEDIMENTOS
3.1- É vedada a propositura de projeto ao FMC 2013 por parte de órgão ou entidade da Administração Pública municipal, estadual e federal.
3.2- É vedada a proposição de projeto por empreendedor com pendências administrativas e/ou judiciais com o Fundo Municipal de Cultura de Rolândia.
4- DA NATUREZA DOS PROJETOS
4.1- Poderão ser beneficiados com recursos do FMC 2013, os projetos que atendam aos seguintes requisitos:
4.1.1- Visem à produção, à exibição, à utilização ou à circulação públicas de bens artísticos ou culturais;
4.1.2- Visem à promoção do desenvolvimento cultural municipal;
4.1.3- Tenham caráter estritamente artístico e cultural.
4.1.4- Projetos que visem à realização de pesquisas para elaboração de roteiros, redação de livros e atividades de pré-produção somente serão aceitos se fizerem parte de projeto mais amplo, destinado à criação ou à materialização de produtos culturais colocados à disposição do público e que não sejam de auto promoção do proponente.
4.2- É vedada a concessão de benefícios a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções particulares.
4.3- O projeto artístico ou cultural beneficiado deverá utilizar, prioritariamente, recursos humanos, materiais e naturais disponíveis na Cidade de Rolândia.
5- DAS ÁREAS E VALORES
5.1- Os projetos deverão enquadrar-se em uma das seguintes áreas artísticas ou culturais:
I – PATRIMÔNIO IMATERIAL: poderão ser inscritos projetos que visem à preservação e difusão da memória, da história, das tradições, usos e costumes coletivos característicos da cidade de Rolândia, em todas as áreas artístico-culturais.
II – ORGANIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ACERVOS: bancos de dados e pesquisas de natureza cultural: poderão ser inscritos projetos que visem à sistematização e à recuperação de acervos artísticos e documentais de cunho cultural, à elaboração e à manutenção de bancos de dados na área de cultura e ao desenvolvimento e publicação de pesquisas de natureza cultural.
III – INCENTIVO ÀS ARTES CÊNICAS E MÚSICA: projetos de montagem e/ou temporada de encenação de peças teatrais, oficinas formativas, espetáculos circenses ou de bonecos; projetos relativos à dança em suas diversas modalidades, igualmente para grupos de música e grupos folclóricos originais e/ou tradicionais.
IV - FOMENTO À PRODUÇÃO DE NOVAS LINGUAGENS ARTISTICAS: poderão ser inscritos projetos de produção e circulação de segmentos de artes visuais, design, música, performances, arte eletrônica e literatura, voltados para experimentação e investigação de novas possibilidades expressivas no campo artístico.
V - PRODUÇÃO AUDIOVISUAL: projetos de realização de roteiros de documentário ou de ficção e de animação;
5.2 - O Percentual de utilização do FMC 2013 será de 100% para os projetos de proponentes.
5.3 – O montante disponível ao Fundo Municipal de Cultura de Rolândia para o presente edital de incentivo a projetos culturais é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
5.4 - O Valor máximo de cada projeto será de R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais)
PARÁGRAFO ÚNICO – Os valores para cada projeto poderão sofrer alterações em sua previsão orçamentária, no julgamento da proposta, a critério da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – COMINC.
6- DAS INSCRIÇÕES E PRAZOS
As inscrições serão gratuitas e estarão abertas conforme o item 6.7 deste Edital e após a sua publicação no Diário Oficial do Município. O Formulário padrão do FMC 2013 será disponibilizado digitalmente na Secretaria de Cultura de Rolândia ou através de solicitação pelo e-mail cominc2013@gmail.com.
6.1- As inscrições com a entrega dos envelopes, serão realizadas na SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h. Não serão aceitas inscrições via fax, e-mail, correios ou similar.
6.2- A inscrição de projetos será processada mediante o Registro protocolar na Secretaria Municipal de Cultura, com a entrega do Formulário Padrão do FMC 2013, devidamente preenchido, digitalizado, firmado juntamente com toda documentação exigida, tendo suas páginas sequencialmente numeradas, em envelope lacrado.
6.3 – O formulário não poderá ser preenchido manualmente.
6.4- Os proponentes que não preencherem todos os campos necessários do formulário, ou não apresentarem toda a documentação prevista no presente edital, serão considerados inabilitados para concorrer aos benefícios do Fundo Municipal de Cultura.
6.5- Os projetos aprovados serão devolvidos ao(s) Proponente(s), até 30 (trinta) dias após a publicação do resultado, no Diário Oficial do Município – DOM, e serão inutilizados após o referido prazo.
6.6-Os projetos não aprovados serão devolvidos com parecer técnico ao(s) Proponente(s), até 30 (trinta) dias após a publicação do resultado, no Diário Oficial do Município – DOM, e serão inutilizados após o referido prazo.
6.7 - CALENDÁRIO ETAPA / DATA ATIVIDADE
I – 10/12/2012 Publicação do Edital;
II – 10/12/2012 a 31/01/2013 Recebimento de inscrições;
III – 25/02/2013 Publicação dos projetos Classificados/Aprovados no Diário Oficial do Município e site da Prefeitura Municipal de Rolândia;
IV – 25/02/2013 a 20/03/2013 – Procedimentos para liberação de recursos;
V – 15 de Abril de 2013 – Início da execução dos projetos conveniados.
PARÁGRAFO ÚNICO - PRAZO DE REALIZAÇÃO:
O prazo máximo permitido para conclusão do projeto, aprovado na modalidade do FMC 2013, será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento do montante financeiro destinado para sua execução. Para a execução dos projetos, o proponente deve atentar-se para o cronograma de atividades tenha início a partir do dia 15 de Abril de 2013.
7 - DA DOCUMENTAÇÃO
7.1- No ato da inscrição, deverão ser obedecidos os seguintes itens, apresentados corretamente na seguinte ordem:
7.1.1- Formulário-padrão do FMC 2013;
7.1.2- Planilha Orçamentária-padrão FMC 2013 do Projeto;
7.1.3- Documentos relativos ao Proponente:
A) Pessoa Jurídica:
a. Certidões conjunta de débitos relativos aos tributos federais e Dívida Ativa da União;
b. Certidão Negativa de débito perante a Receita Estadual;
c. Certidão Negativa de débito perante a Receita Municipal (Mobiliária e Imobiliária);
d. Certidão Negativa de Débitos do INSS;
e. Certidão de Regularidade de Situação do FGTS;
f. Cópia da inscrição no CNPJ;
g. Certidões do Cartório Distribuidor do Fórum, em nome da pessoa jurídica e de seu dirigente.
h. Certidão liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
i. Declaração que a pessoa jurídica, bem como seus dirigentes, não são réus em ação civil pública ou em quaisquer ações que envolvam denúncia de quaisquer irregularidades ou desvio de dinheiro público;
j. Declaração que não possui restrições ao crédito que impeçam a abertura de conta corrente em instituição financeira;
k. Declaração que a pessoa jurídica não remunerará com recursos do FMC nem contratará, para a consecução do objeto, pessoal de sua diretoria ou servidor público de qualquer esfera governamental, salvo expressa autorização da Comissão competente, nos casos em que referida circunstância for inevitável, sob pena de inviabilização ou prejuízo à execução do projeto;
l. Cópia autenticada do estatuto ou do ato de constituição devidamente atualizados;
m. Cópia da Ata autenticada da última diretoria;
n. Cópia da Certidão de Concessão de Título de Utilidade Pública.
o. Currículo atualizado do organismo ou instituição.
p. Certidão Negativa Trabalhista;
q. Dossiê em formato A-4, que contenha clippings, reportagens, publicações e matérias impressas ou de sites, ou ainda relatório de atividades na área cultural.
Parágrafo Único - A pessoa jurídica manterá durante a execução do presente Termo todas as qualificações estipuladas nesta Cláusula, sob pena de suspensão do ajuste e responsabilização.
7.2- No caso de o projeto implicar cessão de direitos autorais, deverá ser apresentada a respectiva declaração por parte do(s) autor(es) envolvido(s) ou de quem detenha tais direitos, constando, no orçamento, previsão para seu pagamento, quando for o caso.
7.3- Se forem previstos registros ou difusão do produto cultural por meios que impliquem o pagamento de direitos, como gravação fonográfica, vídeo, DVD e/ou CD-ROM, transmissão pelo rádio e televisão, deve constar, no orçamento, previsão de pagamento, quando for o caso.
7.4- No caso de o projeto prever produto final, deverá ser apresentado seu detalhamento, com especificações técnicas e tiragem.
7.5- No caso de publicação de livro, deverá ser apresentado o texto completo da obra a ser editada.
7.6- No caso exclusivo de pesquisa cujo resultado seja a publicação de livro, deverão ser apresentados o tema a ser explorado e síntese da metodologia de abordagem.
7.7- Quando se tratar de produção de vídeo, em ficção, deverão ser apresentados o roteiro, a sinopse e o argumento.
7.8- No caso de produção de vídeo-documentário, deverão ser apresentados o tema a ser explorado e a metodologia de abordagem.
7.9- No caso de gravação de CD e/ou realização de espetáculo/show, o repertório e a ficha técnica deverão ser previamente definidos no projeto.
7.10- No caso de teatro, dança, devem ser previstas o número das respectivas apresentações e local provável da temporada;
7.11 – A pessoa jurídica deverá apresentar cópia do cartão de CNPJ e estatuto com a apresentação da descrição de atividades;
7.12 – Faz-se fundamental a todos os proponentes, ter conhecimento da Normativa 61/2011, Resolução 28/2011, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para um melhor entendimento do presente edital bem como para a instrução no momento do preenchimento do formulário de inscrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - A não apresentação de qualquer documento acima especificado implicará na desclassificação do projeto.
8 - DO JULGAMENTO
8.1 - PRÉ-ANÁLISE - consiste na seleção dos projetos inscritos.
8.1.1- O COMINC procederá a pré-análise dos projetos, designando uma comissão para tal, com o objetivo de verificar os requisitos básicos exigidos para o enquadramento das propostas.
8.2- ANÁLISE DOS PROJETOS
8.2.1- Os projetos apresentados ao COMINC serão analisados, obedecendo à ordem de protocolo e de acordo com os seguintes critérios:
I – Critérios eliminatórios: serão desclassificados os projetos que não atendam os requisitos do item 4.1, bem como as normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
II – Critérios técnicos: na avaliação desses critérios, serão atribuídos 50 (cinquenta) pontos, distribuídos da seguinte forma:
a) Exemplaridade da ação: 30 (trinta) pontos.
Entende-se como exemplar uma ação reconhecida e tomada como parâmetro, em sua área artística e/ou cultural, por seu conceito e conteúdo, conjunto de atributos técnicos e capacidade de inovação.
b) Potencial de realização da equipe envolvida no projeto: 10 (dez) pontos.
Entende-se como potencial de realização da equipe a capacidade do Proponente e dos demais profissionais envolvidos de viabilizar, com êxito, o projeto proposto, comprovada por intermédio de currículos, documentos e materiais apresentados.
c) Adequação da proposta orçamentária e viabilidade do projeto: 10 (dez) pontos.
Entende-se como adequada uma proposta orçamentária que especifique todos os itens de despesa do projeto, de forma detalhada e compatível com preços de mercado; e como viável um projeto que seja exequível de acordo com a planilha financeira apresentada.
III – Critérios de fomento: nessa avaliação serão atribuídos 50 (cinquenta) pontos, distribuídos da seguinte forma:
a) Acessibilidade do projeto ao público: 30 (trinta) pontos.
Entende-se como acessível um projeto que contenha estratégias eficazes de formação de público e de facilitação do acesso aos bens culturais por ele gerados.
b) Efeito multiplicador do projeto: 10 (dez) pontos.
Entende-se por efeito multiplicador a capacidade do projeto de gerar impacto no desenvolvimento cultural local e regional, no seu universo de abrangência, proporcionando benefícios concretos e diretos à comunidade e ao maior número possível de artistas, técnicos, agentes e entidades culturais.
c)Permanência da ação : 10 (dez) pontos.
Entende-se por permanente, uma ação que tenha perspectivas de continuidade, regularidade e sustentabilidade.
8.3 - A análise dos projetos levará em conta as especificidades de cada área, evitando-se a comparação direta entre projetos de diferentes áreas e gêneros e que apresentem objetivos e metodologias distintas.
8.4- Aprovação dos Projetos: serão aprovados os projetos com o maior número de pontuação.
8.4.1- Somente serão aprovados projetos de caráter estritamente artístico ou cultural, de interesse público e que se destinem a incrementar a produção cultural municipal, a exibição, a utilização ou a circulação pública de bens culturais.
8.4.2- O COMINC fará publicar no Diário Oficial do Município, no prazo de 25 (vinte e cinco) dias do término das inscrições – prorrogável em caso de situação excepcional, a critério da Comissão - a relação dos projetos aprovados, com os nomes dos beneficiários e respectivos valores financeiros, concedidos pelo FMC 2013.
8.4.3. Antes da publicação oficial dos projetos aprovados, não serão divulgados resultados parciais.
9 - DA CONTRATAÇÃO, LIBERAÇÃO DOS RECURSOS E OBRIGAÇÕES:
Após a divulgação dos resultados, a Prefeitura de Rolândia comprovará a validade legal da seguinte documentação:
- Certidão Negativa de Dívida Ativa do Município de Rolândia;
- Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, com a validade em vigor;
- Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com a validade em vigor;
- Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pela Caixa Econômica Federal – CEF, com validade em vigor, comprovando situação regular junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
9.1 - Os recursos serão depositados em conta corrente aberta para esse fim, no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, em nome do Proponente. A prestação de contas (financeira) será feita de acordo com a Normativa 61/2011 e Resolução 28/2011 do Tribunal de Contas do Paraná.
9.2 – Os projetos contemplados terão até o dia 20 de Março de 2013 para apresentar número de conta bancária (esta conta deverá estar vinculada ao modo de aplicação), declaração da UGT (Unidade Gestora de Trabalho), e plano de trabalho atualizado. A não apresentação desses documentos em tempo hábil automaticamente desclassificará o projeto aprovado.
9.2 - DAS OBRIGAÇÕES:
A) Em todo o material de divulgação permanente (livros, CDs, DVDs, vídeos, “site”,etc..) deverão constar as logomarcas do FMC 2013, da Secretaria de Cultura de Rolândia e do Município de Rolândia, além do seguinte crédito em texto, aposto às logomarcas: “PROJETO BENEFICIADO PELO FUNDO DE INCENTIVO À CULTURA DE ROLÂNDIA – 2013”
B) Nas divulgações publicitárias em rádio ou matérias de reportagens (impressa, radiofônica,televisiva ou internet) os proponentes deverão registrar o incentivo do FMC 2013.
C) Anterior à impressão de qualquer material gráfico, a arte deverá ser apresentada previamente ao Gestor do FMC para que o mesmo dê seu parecer quanto à apresentação da marca do Fundo Municipal de Cultura, da Secretaria de Cultura de Rolândia e da atual administração municipal.
9.2.1- O responsável pela efetivação de cada Projeto, ao final de sua realização, deverá apresentar ao Conselho Municipal de Cultura, junto com a prestação de contas, citada em 9.1, um relatório sucinto da consecução das ações ou atividades programadas.
9.2.2 – Os projetos contemplados pelo FMC 2013 que prevejam produtos culturais como espetáculos teatrais, circenses, ou dança, apresentações musicais, exposições, exibições cinematográficas, entre outros, deverão fazer parte do calendário da Secretaria de Cultura de Rolândia, integrando os projetos às atividades dessa Secretaria.
PARÁGRAFO ÚNICO – As produções culturais, com incentivo do FMC 2013, não poderão solicitar contrapartida de publico (ingressos, taxas, contribuições, etc.) nas edições contempladas por este Edital, correspondentes às quantidades e valores do benefício concedido. A partir de então, o projeto poderá promover-se com recursos próprios, sempre levando em conta a permanência dos créditos constantes no item 9.2.- A.
10 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
As prestações de contas serão efetuadas de acordo com a Normativa 61/2011 e Resolução 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dentro das regras de gestão de recursos públicos. A prestação de contas será realizada bimestralmente, com as informações referentes aos gastos do projeto cultural disponibilizadas no Sistema Integrado de Transferências – SIT, sendo lícita a solicitação de prestação de contas parcial do projeto cultural a qualquer momento durante a vigência deste Convênio.
Parágrafo único - O proponente que utilizar-se de recursos oriundos do FMC em desconformidade com o previsto no projeto aprovado, com a legislação municipal de incentivo, as regras que a regulamentarão e demais regras normatizadoras do uso de recursos públicos, além das sanções penais cabíveis, estará sujeito a:
I – Devolução do montante incentivado;
II- Multa de até 2 (duas) vezes o valor do incentivo recebido;
III- Inabilitação para apresentação de projetos culturais pelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos consecutivos;
IV – Multa ao gestor do projeto contemplado.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1- O COMINC, a seu critério, poderá aprovar valores inferiores aos declarados no projeto e solicitados pelo(s) Proponente(s) do(s) Projeto(s).
11.2- É de responsabilidade do beneficiário manter todos os dados cadastrais permanentemente atualizados junto ao COMINC.
11.3- O COMINC, dentro de suas prerrogativas legais, irá proceder auditoria sobre o andamento e cumprimento do(s) Projeto(s), contemplado(s) pelo FMC 2013.
11.4- As decisões do COMINC são definitivas e irrecorríveis.
11.5- Os casos omissos relativos ao presente Edital serão decididos pelo plenário do Conselho Municipal de Cultura.
Maiores informações serão prestadas pela Secretaria de Cultura de Rolândia, no Centro Cultural Nanuk , CEP: 86.600-000, em dias úteis, no horário das 12h às 18h, pelo telefone: (43) 3906-1155 ou pelo e-mail: fmcrolandia@gmail.com.
12- DISPOSIÇÃO FINAL
11.1- As disposições deste Edital fundamentam-se na Lei Municipal nº 3476 de 10 de Junho de 2011 e nos Decretos N.º 8.983, de 21 de dezembro de 2009 e Nº. 9.432 de 04 de julho de 2011
Última modificação em 13/12/2012