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Notícia

Prefeitura Municipal de Rolândia


ROLANDENSES DEVEM FICAR ATENTOS QUANTO ÀS COMPRAS ONLINE


Tal direito é objetivo, não necessitando de qualquer justificativa ou existência de vicio ou defeito para o arrependimento. No entanto, deve ser realizado no período de 7 dias, chamado de prazo de reflexão. Este prazo começa a ser contado da contratação ou do ato de recebimento do produto ou serviço. Caso o primeiro ou último dia não seja útil, prorroga-se o prazo para o primeiro dia útil subsequente.

A lei garante direito à devolução imediata das quantias eventualmente pagas, monetariamente atualizadas, sendo qualquer clausula que retire esse direito abusivo e, portanto, nula. Do mesmo modo, eventuais gastos com frete ou despesas de envio são riscos inerentes à atividade do fornecedor, não devendo ser repassados ao consumidor, ainda que se arrependa de sua aquisição no prazo de 7 dias.

Para ter acesso a esse direito o coordenador do PROCON de Rolândia, Tiago de Oliveira Fabri, recomenda o consumidor verificar o endereço físico do fornecedor, como nome de rua, cidade e estado situado o prestador de serviços. “Também dever ser verificado a disponibilidade de visualizar o nº do CNPJ e a existência de algum telefone ou e-mail para esclarecimento de eventuais dúvidas”, declarou ele.

Ainda segundo o coordenador, o importante é verificar de modo antecipado o prazo de entrega e quais os procedimentos para uma eventual reclamação ou devolução do produto.

Para comprovar o direito do consumidor, durante todo o processo de compra é necessário guardar dados importantes como: nome do site, itens adquiridos, valor pago e forma de pagamento, numero do protocolo da compra ou do pedido, a confirmação do pedido e e-mails trocados com o fornecedor e sempre exigir a nota fiscal.

Em caso de dúvidas o coordenador orienta ainda que procure o órgão de defesa do consumidorPROCON (Avenida Expedicionários 427), pelos telefones (43) 3906 1028 ou 3315 0333 ou ainda pela internet no site: eletrônicorolandia.procon@gmail.com


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  • Por: PMR

Última modificação em 09/10/2012