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Notícia

Prefeitura Municipal de Rolândia


PROCON AUXILIA NAS COMPRAS DOS DIAS DOS PAIS


O coordenador Tiago de Oliveira Fabri esclarece alguma das opções para se presentear, como aparelhos celulares, cd´s, dvd´s, livros assinaturas de revistas ou jornais, produtos eletrônicos em geral, no entanto, o primeiro passo é escolher um presente com qualidade.

É importante que o consumidor conheça seus direitos, como por exemplo, seu direito de desistir do contrato no prazo de até 7 dias , na hipótese de compra  de produtos fora do estabelecimento comercial (compras por internet, catálogo, telefone, televisão, etc).

Aos consumidores devem ficar atentos e não se deixarem levar pelas publicidades, com aspectos extremamente atrativos, por evitarem, principalmente, as compras por impulso e as publicidades enganosas. Usualmente, verifica-se que, para atrair os consumidores, a publicidade de diversos produtos busca encobrir informações essenciais do ato comercial, tais como preço, taxas de juros do contrato de financiamento, encargos adicionais, necessidade de pagamento de entrada, quantidade do número de parcelas e prosperidade do produto.

Para o PROCON, o consumidor sempre que ao comprar o produto ou o serviço, deve pedir a nota fiscal e o termo da garantia, além de prestar a atenção à informação de troca de produtos que não apresentam vícios ou defeitos, pois a loja não tem obrigação de trocá-los caso não apresentam problemas. Salvo se houver um acordo prévio e expresso. Por fim o PROCON, também orienta a pesquisar com antecedência.


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  • Por: PMR

Última modificação em 10/08/2012