Prefeitura Municipal de Rolândia
Implantação do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – Lei Municipal nº 4.277/2025
A secretaria de Finanças informa que a Lei Municipal nº 4.277/2025, entrou em vigor no dia 16 de abril de 2025. A matéria institui o “Domicílio Eletrônico do Contribuinte” como meio oficial de comunicação da administração tributária com os contribuintes.
A partir desta data, os atos administrativos de natureza tributária, como notificações, intimações, autos de infração e demais expedientes fiscais, poderão ser realizados por meio eletrônico, com a mesma validade jurídica das comunicações físicas.
As unidades que atuam direta ou indiretamente com o atendimento ao contribuinte ou com a tramitação de processos relacionados à tributação e cadastro e fiscalização devem estar cientes da nova sistemática, de forma a orientar adequadamente os usuários do serviço público e garantir a correta operacionalização das comunicações.
Em caso de dúvidas quanto à aplicação da nova ferramenta, os setores poderão entrar em contato com o Departamento de Tributação e Cadastro.
Mais informações, fone e WhatsApp (43) 3255-8600.
Última modificação em 17/04/2025