Prefeitura Municipal de Rolândia
Os bens serão leiloados no estado e condições em que se encontram e estarão a disposição para visita nos dias 11 e 12 de abril, das 7h às 17 horas, no Pátio da Secretaria Municipal de Infra Estrutura, localizada na Rua Alfredo Moreira Filho, 1.079.
No caso de pagamento em moeda corrente, a entrega poderá ser efetuada a partir do primeiro dia útil seguinte à realização do leilão.
Mais informações na Secretaria de Compras, Licitação e Patrimônio, das 12 às 18 horas e no telefone (43) 3255 8616 ou (43) 3323 0015. E também no site da Prefeitura de Rolândia, ou .
Confira abaixo o edital completo:
EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2012
1. PREÂMBULO
A Prefeitura do Município de Rolândia torna público, através do Jornal Tribuna do Norte, Diário Oficial do Estado, Jornal Oficial do Município, Quadro de Avisos próprio e da página oficial do Município na INTERNET, que fará realizar no dia 13 de abril de 2012 às 13:00 horas, no Pátio da Secretaria de Infra-Estrutura, situada na Rua Alfredo Moreira Filho, 1.079, na cidade de Rolândia no Estado do Paraná, LEILÃO nº 001/2012, do tipo maior lance ou oferta para os objetos, bens inservíveis, especificados abaixo, de acordo com as regras deste Edital e da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Os bens serão leiloados no estado e condições em que se encontram e estarão a disposição para visita nos dias 11 e 12 de abril do corrente ano, no horário das 7:00 às 17:00.
1.1. É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes, sendo vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças.
LOTE |
DISCRIMINAÇÃO - SEM DOCUMENTOS |
PREÇO MÍNIMO ADMITIDO |
01 |
Sucata Caminhão Dodge 700 a diesel c/ motor |
3.200,00 |
02 |
Sucata Ford só lataria |
1.000,00 |
03 |
Sucata Ford c/ motor |
2.000,00 |
04 |
Sucata Mercedes Bens c/ motor |
2.500,00 |
05 |
Sucata Motoniveladora Hubber Warco c/ motor |
15.000,00 |
06 |
Sucata D – 20 |
500,00 |
LOTE |
DISCRIMINAÇÃO - COM DOCUMENTOS |
PREÇO MÍNIMO ADMITIDO |
07 |
Veículo ambulância Chevrolet Caravan, ano 1991, placas ABP 1765, a gasolina com motor, Carro 325 |
1.000,00 |
08
|
Veículo Volkswagen Kombi, ano 1991, placa ACE 0893, gasolina sem motor, Carro 355 |
2.500,00 |
09
|
Veículo Volkswagen Passat, ano 1986, placa AIJ 1367, a gasolina, com motor, Carro 395. |
2.000,00 |
10
|
Veículo Volkswagen Kombi, ano 1991, placa ACE 0875, a gasolina, sem motor, Carro 360. |
1.000,00 |
11
|
Veículo Mercedes Benz, ano 1987, placa BXC 9649, a diesel, com motor, Carro 425 |
4.500,00 |
12 |
SUCATAS DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA - contendo: 33 CPU 25 Monitores 12 Impressoras 01 Diskman 01 Switch 04 Nobreak 03 Estabilizador 02 Scanner 34 Teclados |
200,00 |
13 |
SUCATAS DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO /ELETRO/DIVERSOS: contendo: 01 Cadeira Giratória 17 Cadeiras fixas 01 Fichário 01 Maquina Registradora 18 Máquinas de Escrever 01 Relógio Ponto 01 Maquina Calculadora 01 Geladeira 01 Picotadora de papel 01 Máquina de somar 02 Caixa amplificada 01 Televisão 03 Aparelho de som 01 Estante 10 mesas 25 Cadeirinhas 01 Retroprojetor 01 Mimeógrafo 01 Lavadora Pressão Jato Água 02 Fogão Industrial 01 Balança 01 Aparelho de fax 23 Discos de vinil 02 Portões de ferro 01 Porta de ferro 01 Ventilador de teto 01 Bebedouro 01 Enceradeira 01 Liquidificador 06 Armários de madeira 16 Cadeiras de madeira 01 Televisão Cineral 02 Máquina de escrever Olivetti 02 Monitores 01 CPU 02 Projetores de slides 01 Televisão 01 Armário 01 Forno elétrico 01 Freezer 02 Antena Parabólica 02 Bebedouros 01 Máquina de lavar roupa 01 Escrivaninha 01 Armário 02 Máquinas de alta pressão |
200,00 |
2. DOS PAGAMENTOS
2.1. Ao participante que ofertar o maior lance será vendido o lote correspondente, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas subcláusulas seguintes.
2.2. O valor do lance deverá ser pago integralmente no ato do Leilão, mediante fornecimento de recibo específico pelo município.
2.3. Deverá ser pago, em separadamente, taxa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, como taxa para o leiloeiro.
3. DA ENTREGA DAS MERCADORIAS E PRAZO
3.1. O adquirente é responsável pela utilização e destino final das sucatas e responderá, civil e criminalmente, pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor.
3.2 O adquirente é responsável pelas custas e por providenciar a transferência da documentação dos veículos no prazo de até 30 dias, contados a partir da realização do leilão.
3.3. O estado e as condições dos lotes objeto do presente Edital se pressupõem conhecidos e aceitos pelos licitantes na data da realização do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores.
3.4. Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
I. Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência;
II. Pessoas Jurídicas: Contrato Social; CNPJ; RG e CPF do representante.
3.5. É vedada a participação de servidores da Prefeitura do Município de Rolândia.
3.6 A entrega das mercadorias aos seus respectivos arrematantes ou representantes, será efetuada no mesmo endereço mencionado no preâmbulo, com prazo de início após a compensação dos pagamentos e término até 10 (dez) dias contados a partir da data do leilão. No caso de pagamento em moeda corrente, a entrega poderá ser efetuada a partir do primeiro dia útil seguinte à realização do leilão.
3.7 As despesas com transporte e carregamento (mão-de-obra) dos materiais adquiridos no leilão correrão por conta e risco do arrematante.
3.8 É de inteira responsabilidade do arrematante providenciar a retirada do logotipo da Prefeitura dos veículos em que houver.
3.9. O arrematante que deixar de retirar o lote arrematado após 30 (trinta) dias corridos da data da realização do leilão será considerado desistente, perdendo o valor integral pago na arrematação, devendo retornar ao acervo de veículos apreendidos para ser leiloado em outra oportunidade.
3.10. O arrematante de lotes cuja descrição se caracterize como “sucata” assinará “Termo de Responsabilidade”, pelo qual se comprometa a não fazer circular o veículo em hipótese alguma em vias públicas.
3.11. O arrematante que deixar de cumprir os dispositivos contidos neste Edital será considerado inadimplente e será submetido às sanções administrativas previstas nos incisos I e II, do art. 87 da Lei 8.666, devendo recolher multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), além do impedimento de participar dos leilões da Prefeitura do Município de Rolândia pelo prazo de 02 (dois) anos.
3.12. É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os lotes arrematados antes do pagamento e retirada do veículo das dependências da Prefeitura do Município de Rolândia.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Os bens serão leiloados e entregues nas condições em que se encontram, devendo os interessados vistoriá-los antecipadamente.
4.2. O leiloeiro entregará ao licitante um recibo de arrematação.
4.3. Os esclarecimentos desejados, poderão ser obtidos no Setor de Licitações da licitante e no escritório do Leiloeiro Antonio Costa – telefones 3255-8616 e 3323-0015, e através dos e-mails e costa@acleiloes.com.br.
Última modificação em 27/03/2012