PROCON NOTIFICA TODOS OS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS DE ROLÂNDIA E APURA RECLAMAÇÕES DE SUPOSTO AUMENTO DE PREÇOS ANTECIPADOS
PROCON NOTIFICA TODOS OS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS DE ROLÂNDIA E APURA RECLAMAÇÕES DE SUPOSTO AUMENTO DE PREÇOS ANTECIPADOS
A Coordenação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON ROLÂNDIA, órgão da Procuradoria Jurídica do Município, notificou nesta segunda-feira, dia 3 de fevereiro, todos os catorze Postos de Combustíveis de Rolândia e solicitou, via Ofício, que os estabelecimentos apresentem, até quarta-feira, dia 5 de fevereiro, as Notas Fiscais de entrada e saída dos dias 30 e 31 de janeiro de 2025 e dos dias 1, 2 e 3 de fevereiro de 2025.
O objetivo é apurar reclamações de um eventual aumento de preços dos combustíveis antes mesmo da entrada em vigência do reajuste anunciado pela Petrobrás, que passou a vigorar no sábado, dia 1º de fevereiro.
Segundo o diretor-executivo do PROCON Rolândia, Dr. Gerson Bello, denúncias ao órgão começaram a chegar já no dia 31 de janeiro, de supostos reajustes antecipados.
Por isso, ele espera que os responsáveis pelos Postos possam prestar esclarecimentos sobre o preço praticado entre os dias 30 de janeiro a 3 de fevereiro, para apurar as denúncias e reclamações.
Segundo o diretor-executivo, se ficar constatado que algum Posto de Combustível aumentou os valores dos combustíveis no dia 31 de janeiro de 2025, um dia antes da data de reajuste anunciada pela Petrobras, o comércio pode ser multado.
Inclusive no Ofício que o PROCON Rolândia notificou os Postos, solicitou que, se de fato o estabelecimento aumentou os valores dos combustíveis no dia 31 de janeiro de 2025, um dia antes da data de reajuste anunciado pela Petrobras, requisitou que na quarta-feira, dia 5 de fevereiro de 2025, o estabelecimento retorne, apenas neste dia, o valor que anteriormente constava antes do reajuste, SOB PENA DE MULTA
Também, Gerson Bello detalha que os postos de combustíveis que não responderam o questionamento do órgão estão sujeitos as sanções administrativas elencadas no artigo 56, da Lei Federal N.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor e Legislações Correlatas.
Para denúncias ou reclamações, o WhatsApp do PROCON é o (43) 3906-1009.
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