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Notícia

Prefeitura Municipal de Rolândia


LEI AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DE PARKLET EM ROLÂNDIA


LEI AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DE PARKLET EM ROLÂNDIA
 
Entrou em vigor a lei municipal 4.245/2024, que autoriza a implantação de PARKLET.
 
Você sabe o que PARKLET?
 
O parklet é um miniparque, isto é, espaço compacto de convivência implantado em locais anteriormente utilizados como estacionamento. Os usuários podem se sentar e consumir produtos, além de descansar ou socializar.
 
Em Rolândia, a lei define que esses ambientes possam ser equipadas com bancos, floreiras, mesas, cadeiras e guarda-sóis, extensão de passeios sobre as vias e logradouros a fim de promover uma ampliação dos espaços de fruição pública que propiciem lazer, convivência e recreação para a população.
 
O PARKLET, assim como os elementos nele instalados, serão plenamente acessíveis ao público, vedada, em qualquer hipótese, a utilização exclusiva por seu mantenedor.
 
Para implantar o PARKLET, o cidadão ou o estabelecimento comercial precisa primeiro protocolar o projeto de instalação na secretaria de Planejamento.
Quer implantar um PARKLET?
 
Se informe na secretaria de Planejamento: de segunda a sexta, das 12h às 18h.
 
Fone (43) 3255-8600.
Atendimento no segundo andar do prédio da Prefeitura, Avenida Presidente Bernardes, 809, centro.


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Última modificação em 03/02/2025