Por ocasião de nova avaliação dos candidatos considerados inaptos temporários, poderão ser solicitados, se necessário, exames complementares.
O candidato considerado inapto temporário que não atender à convocação para nova avaliação por meio de edital especÃfico será considerado desistente do Concurso.
Caberá aos candidatos o conhecimento e execução, conforme estabelece este Edital. Não será aceita qualquer alegação de desconhecimento dos procedimentos exigidos.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Concurso em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração de Rolândia.
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