Instituído pela Lei nº 3.005 de 04 de novembro de 2003 o Conselho Municipal de Educação - CMER constitui-se como um órgão parceiro da Secretaria Municipal de Educação e possui um caráter permanente, normativo, deliberativo, consultivo e fiscalizador das políticas públicas de educação do município de Rolândia /Pr.
GISELE TOZZI NEGRÃO (Redação dada pelo Decreto nº 8859/2018)
II - Professores e Diretores de Escolas Municipais:
Titulares:
ADRIANA DE SOUZA SEGATO
LOREANE STEFANON
Suplente:
ANDRÉIA SANCHES RAMOS (Redação dada pelo Decreto nº 8859/2018)
III - Professores e Diretores dos Cmeis Municipais:
Titulares:
ANGELITA REGINA SOARES
REGILENE PATEZ DE MORAES
Suplente:
NICOLE CAROLINA DALLA MARTA MORALLI
IV - Pais de Alunos e ou Alunos (APMS):
Titulares:
SUELI APARECIDA DOS SANTOS
GRACIELA BERNARDY
Suplente:
MICHELE LETICIA ALVES
V - Instituições Filantrópicas:
Titulares:
LUCIANA MENEGATTI
IVONE DE PAULA
Suplente:
TATIANA DEROSSI CORREIA
VI - Servidores das Escolas Públicas:
Titulares:
MICHEL GUEBARA GULZOW
GRACIELE LIMA SENHORELI
Suplente:
CRISTIANI SCHMIDT TEIXEIRA
VII - Instituições Privadas de Educação Infantil de Ensino Fundamental:
Titulares:
JULIANA FRIGHETTO DE PAULA
KELLY REGINA NAKAMURA DE OLIVEIRA
Suplente:
DANIELE FRIGHETTO
Considerando :
A Lei Municipal nº 3.005/2003 de 04 de novembro de 2.003: "Cria-se o Conselho Municipal de Educação (CMER.). Órgão Auxiliar, Normativo, da Secretaria Municipal De Educação." O Decreto nº095, de 13 de abril de 2020: "Prorroga o Mandato do Conselho Municipal de Educação (exercício de 2018/2020), nomeado pelo Decreto: nº 8.493/2018, pelo período de 180 dias a contar a partir da data de publicação deste, considerando a situação vivenciada de pandemia (COVID-19) e primando pela saúde dos envolvidos."
Da Composição
" Art. 5ºO Conselho Municipal de Educação será constituído de 21(vinte e um) membros, sendo 14 (catorze) efetivos e 07 (sete) suplentes, na seguinte composição:
I - 03 (três) representantes do Poder Público Municipal, sendo 02 (dois) titulares e 01 (um) suplente, indicados pelo Chefe do Executivo;
II - 03 (três) representantes dos professores e diretores da rede municipal de educação, sendo 02 (dois) titulares e 01 (um) suplente, indicados pela organização representativa da classe;
III - 03 (três) representantes de pais e/ou alunos maiores de idade, da rede municipal de educação, sendo 02 (dois) titulares e 01 (um) suplente, indicados por comissão ou órgão representativo do segmento;
IV - 03 (três) representantes dos servidores das escolas públicas da rede municipal de educação, sendo 02 (dois) titulares e 01 (um) suplente, indicados por comissão ou órgão representativo do segmento;
V - 03 (três) representantes dos professores e diretores da rede municipal de educação - Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI), sendo 02 (dois) titulares e 01 (um) suplente, indicados pela organização representativa da classe; (Redação dada pela Lei nº3799/2017) VI - 03 (três) representantes das instituições privadas de educação Infantil e ensino fundamental, sendo 02 (dois) titulares e 01 (um) suplente, indicados por comissão ou órgão representativo do segmento; VII - 03 (três) representantes das instituições filantrópicas de educação Infantil, sendo 02 (dois) titulares e 01 (um) suplente, indicados por comissão ou órgão representativo do segmento;
LEISE MARCIA DE MORAES CAMARGO ANGELITA REGINA SOARES
Secretária de Municipal de Educação Presidente do Conselho Municipal de Educação - CMER
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