Prefeitura Municipal de Rolândia
Por meio do Decreto Municipal 346/2021, assinado pelo Prefeito Ailton Maistro, fica prorrogado até o dia 30/09 o efeito do Decreto Municipal 330, que dispõe:
DECRETA: Art. 1º - Regulamenta no município de Rolândia as seguintes atividades: I - Do comércio: Fica autorizada a abertura do comércio não essencial das 08:00 horas às 18:00 horas de segunda a sábado, respeitando as medidas de segurança e distanciamento social.
II - Mercados e Supermercados: Fica autorizada a abertura dos mercados e supermercados das 08:00 horas às 22:00 horas, restringindo a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, respeitando as medidas de segurança e distanciamento social.
III - Igrejas: Fica permitida a abertura e funcionamento das igrejas no município de Rolândia diariamente até as 22:00 horas, sem prejuízo das determinações previstas na Resolução nº 705/2021 da Secretaria de Estado da Saúde - SESA.
IV - Academias: Fica autorizada a abertura e funcionamento das academias das 06:00 horas às 00:00 horas, restringindo a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, respeitando as medidas de segurança e distanciamento social.
V - Feiras Livres: Fica autorizada a abertura e funcionamento das feiras livres das 06:00 horas às 00:00 horas, respeitando as medidas de segurança e distanciamento social constantes.
VI - Restaurantes e lanchonetes: Fica autorizada a abertura e funcionamento dos restaurantes e lanchonetes de segunda à domingo das 10:00 horas às 00:00 horas, restringindo a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, respeitando as medidas de segurança e distanciamento social.
VII - Bares: Fica autorizada a abertura e funcionamento dos bares de segunda à domingo das 08:00 horas às 00:00 horas, restringindo a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, respeitando as medidas de segurança e distanciamento social.
VIII - Da prática de esportes coletivos: Fica autorizada a realização de atividades físicas, desportivas ou de lazer nos ambientes públicos e privados de forma coletiva com limitação de até 50 pessoas, vedado o público no local.
IX - Reuniões e eventos corporativos: Fica permitida a realização de reuniões e eventos corporativos com até 50 pessoas, respeitando as medidas de segurança e distanciamento social, contudo recomenda-se preferencialmente as reuniões na maneira virtual.
X - Serviços de buffet e eventos: Fica autorizada a abertura de buffet e eventos com até 50% da capacidade do local, respeitando as medidas de segurança e distanciamento social.
Última modificação em 15/09/2021
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