Prefeitura Municipal de Rolândia
Por meio do Decreto Municipal 253, o Prefeito Ailton Maistro determinou que:
Fica autorizada a abertura de casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de Buffet, e salões de festas de clubes sociais e condomínios até as 23 horas, em todos os dias da semana, com até 50 pessoas.
Art. 2º - Para estes serviços deverão ser seguidas as seguintes recomendações:
I - Preferencialmente, realizar o serviço de fornecimento de alimentos através de empratamento ("serviço à francesa");
II - Clientes e frequentadores devem ser orientados no início do circuito de buffet a fim de garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas e as demais medidas de segurança;
III - Nos serviços de buffet devem ser fornecidos álcool gel 70% e/ou luvas descartáveis. Caso o estabelecimento opte por fornecer luvas descartáveis aos clientes, estas somente poderão ser utilizadas após a higienização das mãos (lavagem das mãos com água e sabão ou álcool gel 70%), devendo ser descartadas após o uso.
Confira o Decreto na íntegra em anexo.
Última modificação em 21/07/2021
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