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Notícia

Prefeitura Municipal de Rolândia


ROLÂNDIA SEGUE O DECRETO ESTADUAL; MEDIDAS VALEM ATÉ 15/04


 

 

O Governador Carlos Massa Ratinho Júnior assinou, na noite desta quarta-feira, dia 31 de março, o Decreto Estadual 7.230/21, que prorroga as medidas restritivas no enfrentamento a pandemia até a quinta-feira, 15 de abril de 2021, 5h.

 

A cidade de Rolândia vai seguir integralmente a normativa estadual. Por isso, as medidas contidas no referido Decreto Estadual já estão em vigor no município.

 

O novo decreto modifica algumas regras do anterior. Uma delas trata das atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais que poderão funcionar das 10h às 17h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação, e sábado exclusivamente nas modalidades delivery e drive thru, das 10h às 17h.

 

Segue proibida a circulação de pessoas entre as 20h e 5h. Ficam de fora desta regra apenas os profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais. Ainda continua proibida a venda e consumo de bebidas alcóolicas em espaços de uso público e coletivo no mesmo horário, em todos os dias da semana.

 

Bares, restaurantes e lanchonetes só podem abrir para o público de segunda a sexta-feira das 10h às 20h, com ocupação máxima de 50%. No entanto, na modalidade de delivery, podem funcionar sem restrição de dia e horário.

O decreto mantém suspensas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus; os destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; bares, casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

As atividades religiosas devem seguir a regulamentação da Secretaria da Saúde publicada em 26 de fevereiro. Conforme o documento, os templos, igrejas e outros espaços devem realizar suas atividades de forma preferencialmente virtual. Em casos de atividades presenciais, deve-se respeitar o limite de 15% da ocupação.

Já as aulas presenciais da rede estadual, embora não constem do decreto, continuam suspensas. O cronograma do retorno será definido pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.

EM ANEXO - O NOVO DECRETO ESTADUAL

                      RESOLUÇÃO SESA


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  • Por: PMR

Última modificação em 31/03/2021

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