O Decreto Municipal 92/2020 altera o Decreto nº. 090, de 06 de abril de 2020, e dispõe sobre a abertura controlada do comércio e a continuidade do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavirus (COVID-19), no âmbito do comércio, indústria, de atividades e serviços, públicos e privados, e determina outras providências. Clique e leia o Decreto.
Última modificação em
08/04/2020