Prefeitura Municipal de Rolândia
Sindicância interna encerrada na quarta-feira 16 de abril concluiu que houve pagamento indevido de horas extras e DSR a onze servidores, no período de 2011 a 2013. A Lei Complementar 55/2011 determina que, após a sindicância, deve ser aberto processo disciplinar para recebimento de defesa e julgamento de responsabilidades. A sindicância foi presidida por Eugênia Pessoa Ferraz dos Santos, do Departamento de Licitação da prefeitura.
“O processo disciplinar é necessário para oportunizar às partes envolvidas o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório”, explica o procurador geral do município, Jeferson Luiz Matias. “Decidi acatar exatamente o que a sindicância sugeriu na sua conclusão final”, afirma o prefeito Johnny Lehmann.
Última modificação em 22/04/2014
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