A Administração do Cemitério Municipal de Rolândia, nos termos da Lei que dispõem sobre cemitério e das outras providências de n° 2.399/94 artigos 12,14,15,28 e 29, notifica os familiares ou responsáveis dos túmulos abaixo relacionados, a comparecerem na Prefeitura no setor de tributação o mais rápido possível, a fim de regularização. Vencido o prazo de 30 dias da publicação a ACMR, a administração vai aplicar a LEI que consiste em demolição dos túmulos e exumação dos restos mortais.
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