A Administração de Cemitérios do Município de Rolândia, nos termos das Leis que dispõem sobre cemitérios e das outras providências de n° 2.399/94 artigos 12,14,20,29 e Lei n 2.870/01 artigo 19, notifica os familiares ou responsáveis dos túmulos abaixo relacionados, a providenciarem as devidas reformas, já que estão em estado de abandono.
São considerados estado de abandono as construções funerárias que não venham recebendo periodicamente os serviços de limpeza e conservação e que tragam sinais de estragos e deteriorações.
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias contados da data desta publicação e sem as devidas reformas serão aplicadas medidas administrativas baseadas nas referidas leis (demolição dos túmulos e a exumação dos restos mortais).
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