A Administração de Cemitérios do Município de Rolândia (ACMR), nos termos das Leis que dispõem sobre cemitérios e das outras providências de nº 2.399/94 artigos 12, 14, 20, 29 e Lei n 2.870/01 artigo 19, notifica os familiares ou responsáveis dos túmulos abaixo relacionados a providenciarem as devidas reformas já que estão em estado de abandono.
São considerados estado de abandono as construções funerárias que não venham recebendo periodicamente os serviços de limpeza e conservação e que tragam sinais de estragos e deteriorações. Já decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação da 1º notificação sem as devidas reformas, a ACMR está concedendo mais 20 (vinte) dias de prazo, depois serão aplicadas medidas administrativas baseadas nas referidas Leis (demolição dos túmulos e exumação dos restos mortais).
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao
continuar
navegando, você concorda com estas condições.