A Administração do Cemitério Municipal de Rolândia (ACMR), nos termos da Lei que dispõem sobre cemitério e das outras providências de nº 2.399/94 artigos 12, 14, 15, 28 e 29, notifica os familiares ou responsáveis dos túmulos abaixo relacionados, a comparecerem na Prefeitura no setor de Tributação o mais rápido possível, a fim de regularização. Vencido o prazo de 30 dias da primeira publicação, a ACMR vai aguardar mais cinco dias úteis para que os familiares se dirijam a Tributação e, depois deste prazo, a Administração vai aplicar a LEI que consiste em (demolição dos túmulos e exumação dos restos mortais).
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