A Administração de Cemitérios do Município de Rolândia (ACMR), nos termos das Leis que dispõem sobre cemitérios e das outras providências de n° 2.399/94 artigos 12,14,20,29 e Lei n 2.870/01 artigo 19, notifica os familiares ou responsáveis dos túmulos abaixo relacionados a providenciarem as devidas reformas já que estão em estado de abandono. São considerados estado de abandono as construções funerárias que não venham recebendo periodicamente os serviços de limpeza e conservação e que tragam sinais de estragos e deteriorações. Após o prazo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação, serão aplicadas medidas administrativas baseadas nas referidas Leis (demolição dos túmulos e exumação dos restos mortais).
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