A Administração do Cemitério Municipal de Rolândia, nos termos da Lei que dispõe sobre cemitério e das outras providências de nº 2.399/94 artigos 12, 14, 15, 28 e 29, notifica os familiares ou responsáveis dos túmulos abaixo relacionados,a comparecerem na Prefeitura no setor de Tributação o mais rápido possível, a fim deregularização.Caso não compareçam no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação serão aplicadas medidas administrativas baseadas na referida Lei (demolição dos túmulos e exumação dos restos mortais).
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