A Administração do Cemitério Municipal de Rolândia, nos termos da Lei que dispõem sobre cemitério e das outras providências, notifica os familiares ou responsáveis dos túmulos abaixo relacionados, a comparecerem na Prefeitura no setor de Tributação o mais rápido possível, a fim de regularização. Caso não compareçam no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação serão aplicadas medidas administrativas baseadas na referida Lei (demolição dos túmulos e exumação dos restos mortais).
Sepultura Nome Quadra Seção Lote 25.926 Angel Alves Briotto 02 07 07 25.932 José Severino de Lima 02 07 03
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