Os produtores do Paraná que fizeram o Sisleg e assinaram Termos de Compromisso para recuperação de APP e RL, de acordo com o Código Florestal antigo, também podem obter esses benefícios. Para tanto, é necessário solicitar a revisão desses termos de compromisso. É importante destacar que o protocolo do pedido de revisão do termo é condição essencial para o aproveitamento dos benefícios. Sendo assim, só vai ser aplicado nos casos em que o proprietário do imóvel rural requerer a revisão. Quem não fizer o pedido tem a obrigação de cumprir integralmente os termos antigos.
Quem deve solicitar a revisão dos termos de compromissos? Proprietários que assinaram Termos de Compromissos (TC) com o Sisleg para recuperar Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, de acordo com o antigo Código Florestal e cumpriram em parte ou não cumpriram, podem requerer a revisão desses compromissos assumidos para se adequarem ao Novo Código Florestal.
Se o produtor não requerer a revisão dos TC até 31 de dezembro de 2017?
O produtor que tiver assinado um Termo de Compromisso com IAP-Sisleg e não requerer a solicitação de revisão do TC até 31 de dezembro de 2017, de acordo com a Portaria 154 do IAP, terá que cumprir integralmente o termo anterior, assinado de acordo com o antigo Código Florestal.
Como produtor deve proceder para solicitar a revisão do TC? • Preencher o ofício de solicitação justificando o motivo; • Anexar os documentos pessoais: CPF e carteira De identidade; • Anexar Termo de Compromisso, o CAR e matrícula do imóvel; • Protocolar no IAP o pedido de revisão até 31 de dezembro de 2017; • Guardar o número do protocolo de solicitação.
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