A Administração do Cemitério Municipal de Rolândia, nos termos da Lei que dispõem sobre cemitério e das outras providências de nº° 2.399/94 artigos 12,14,15,28,29,notifica os familiares ou responsáveis dos túmulos abaixo relacionados, a comparecerem na Prefeitura no setor de tributação o mais rápido possível, a fim de regularização. Caso não compareçam no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação, serão aplicadas medidas administrativas baseadas na referida Lei. (demolição dos túmulos e exumação dos restos mortais).
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