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Notícia

Prefeitura Municipal de Rolândia

NOTA DE UTILIDADE PÚBICA DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

NOTA DE UTILIDADE PÚBICA DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

Os segurados que optarem pela antecipação deverão ressarcir o valor antecipado em até 36 parcelas mensais fixas, a partir da competência julho, descontadas diretamente da renda do benefício, sem qualquer custo ou correção.

ANTECIPAÇÃO DE CALENDÁRIO

O calendário será antecipado para o dia 23 de fevereiro, referente à competência de fevereiro.

ADIANTAMENTO DE RENDA

É preciso assinar o Termo de Opção disponível nas agências bancárias nos correspondentes bancários.

Quem pode requerer

Podem requerer o crédito o próprio beneficiário ou seu procurador ou representante legal, desde que devidamente cadastrado no INSS.

Valor do adiantamento

O adiantamento terá valor igual a uma parcela mensal bruta do benefício a que o segurado tem direito, considerada a competência de julho de 2016.

Quantidade de parcelas

A devolução ocorrerá em 36 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser feitos a partir da folha de pagamento de julho.

Liberação do crédito

O crédito será liberado na mesma data da opção. Nos casos de opções feitas em correspondentes bancários, será liberado em até cinco dias úteis após a formalização da opção.

Quem não tem direito

Quem tem benefício temporário, como auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário maternidade.

FONTE:


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  • Por: PMR

Última modificação em 23/02/2016

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