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Notícia

Prefeitura Municipal de Rolândia


CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, PALAVRAS USADAS PELO DOUTO JUIZ DA COMARCA SOBRE O HOTEL ROLÂNDIA


 

O projeto do novo Museu, na antiga estação rodoviária, pareceu ser apropriado para ter ao seu lado o “simulacro” como alguns chamaram, da antiga fachada do Hotel Rolândia. Infelizmente a empreiteira não deu conta de concluir a obra e a administração se viu obrigada a cancelar o edital e licitar novamente a obra. Enquanto isso não se conclui o madeiramento esta guardado na garagem da prefeitura.

O prefeito Johnny Lehmann espera que com a decisão do Juiz Dr. Marcos Rogério Cesar Rocha, todos entendam que as coisas acontecem no seu devido tempo. _“Intromissão é a palavra certa neste caso. O Executivo executa quando achar oportuno e conveniente e não a oposição ou quem quer que seja”, concluiu o prefeito.

Veja a decisão do Juiz: "Porque inocorrentes os requisitos legais, inviável a concessão da medida liminar pleiteada. É que, em princípio, descabe, ao Poder Judiciário, imiscuir-se na atividade administrativa, de forma que a concessão da ordem liminar implicaria em indevida intromissão na esfera de autonomia dos Poderes da República, inclusive.

Note-se que a reconstrução do Hotel Rolândia encontra-se dentro da exclusiva esfera discricionária do Poder Executivo, é dizer, decorre da conveniência e oportunidade da Administração, daí porque tão somente àquela pessoa jurídica de direito público cabe adotar, querendo, as medidas necessárias ao resguardo dos materiais adquiridos.

Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar formulado na petição inicial."    

Segundo o Procurador Jurídico do município, Isaac Jose Altino, conforme a decisão do Juiz da comarca, não cabe ao Poder Judiciário intormeter-se nas atividades administrativas do Poder Executivo, sob pena de afronta ao Princípio da Separação dos Poderes (Art, 2º, CF/88).     


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  • Por: PMR

Última modificação em 03/10/2013