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Notícia

Prefeitura Municipal de Rolândia


INSERÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO


 

O Ministério Público tem legitimidade para a proteção dos interesses difusos e coletivos da pessoa portadora de deficiência, conforme Art. 129 da Constituição da República. 24/10/89

A ação civil pública é regulada pelas leis nº 7.347/85 e nº 7.853/89, dispondo especificamente sobre o apoio ás pessoas portadoras de deficiência.

A lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991. Dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social.

Destas leis e artigos o objetivo principal é a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade por meio do trabalho, possibilitando a elas superar suas limitações e aproveitar seu potencial no processo produtivos das Organizações.

Porque contratar? Para cumprimento da lei 8.211/91 Art. 93, estipula que todas as empresas com mais de 100 funcionários estão obrigadas a preencher de 2% a 5% do seu quadro funcional com pessoas portadoras de deficiência, habilitadas na seguinte proporção:

I Até 200 empregados........................................................2%

II de 201 a 500...................................................................3%

III de 501 a 1000................................................................4%

IV acima de 1000...............................................................5%

Estas empresas devem ficar atentas para a obrigatoriedade do preenchimento das cotas acima. O não cumprimento destas cotas, deixa a empresa exposta a receber pesadas multas aplicadas pelo Ministério Público do Trabalho.

O portador de deficiência no uso de suas aptidões, que não dependem de sua deficiência, é tão ou mais produtivo que qualquer outra pessoa.

È necessário uma avaliação especial para identificar o perfil da pessoa. A contratação deve ser feita após analise do ambiente de trabalho onde a pessoa contratada for desempenhar suas atividades para que a mesma não seja exposta a riscos de acidente, e também não prejudique a qualidade dos produtos.

Com uma cota das maiores populações de deficientes físicos do mundo, o Brasil tem um número estimado que varia de 16,0 a 24,4 milhões de habitantes portadores de deficiência física. E apenas 2% entram no mercado de trabalho.

A pedagoga Maria de Fátima Silva, gerente de divisão da Geire (Empresa de recrutamento e seleção) afirma quais são as organizações que mais contratam:

Bancos, Redes de Hipermercados, Lojas de departamentos, Laboratórios farmacêuticos, Industrias de alimentos.

O preconceito ainda é o maior obstáculo para a inclusão profissional das pessoas com deficiência. Por falta de conhecimento, as Organizações muitas vezes acreditam que precisam fazer grandes investimentos em adaptações em suas plantas.

As dificuldades também vêm da qualificação. “A exclusão do portador de deficiência começa nas escolas”.

Para mudança deste quadro estão surgindo cursos de capacitação profissional. O esforço para capacitar profissionais qualificados no mercado de trabalho, geralmente são de Instituições Filantrópicas. ( AVAPE – Associação para Valorização e Promoção de Excepcionais e a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais).

A inserção das pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho, representa sem duvida, um avanço nas relações de trabalho no Brasil, em relação a outros paises. Primeiro, porque cria a possibilidade de que, na grande maioria, ainda se encontra à margem do processo produtivo e apesar de poder participar deste processo, vive a custa de familiares e do estado; e segundo, porque sem duvida, resgata a sua cidadania deste seguimento, contribuindo para uma sociedade mais igualitária e democrática.

 

Por Heli Xavier de Oliveira

 


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Última modificação em 12/09/2013