Prefeitura Municipal de Rolândia
Esse jovem já nasceu lutando, com a incumbência de carregar sozinho toda a defesa do consumidor, diferentemente dos outros direitos coletivos, tal como o meio ambiente, que encontraram na Constituição Federal recém promulgada um amplo respaldo.
O parto foi duro, mas a Lei que ali nasceu ainda hoje é considerada um dos diplomas mais avançados no tema, servindo de referência para outros países, como por exemplo, a Argentina e dado o seu caráter principiológico e generalista, dá resposta para os mais diversos casos num mercado de consumo cada vez mais complexo.
Se a complexidade que marcou a primeira infância do Código hoje nos parece muito simples, como a discussão sobre a colocação da informação do prazo de validade nos produtos, certamente ela foi fundamental para moldar o relacionamento entre os diversos atores dessa peça que é o mercado de consumo, inicialmente marcada pelo conflito e pouco a pouco direcionada para o diálogo.
Contudo, apenas o diálogo não têm sido suficiente para alterar a postura de fornecedores que insistem em práticas lesivas ao consumidor, motivo pelo qual os Procons de todo o país, verdadeiros procuradores dos consumidores, cada vez mais têm que agir de forma estratégica e articulada, para não frustrar aquele que deposita sua integral confiança nesses órgãos, o cidadão.
A criação da Associação Brasileira de PROCON – PROCONSBRASIL, da qual o PROCON-Pr faz parte, o Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, hoje na Câmara Federal sob nº. 5.176/13, que objetiva o fortalecimento dos Procons, o Decreto Federal nº. 7.963/13 que institui o Plano Nacional de Consumo e Cidadania e cria a Câmara Nacional das Relações de Consumo, vêm justamente nesse sentido: garantir que o consumidor que procura o PROCON saia dali com o problema resolvido.
E não são poucos os problemas hoje enfrentados pelo consumidor, que vão desde aqueles relacionados à insuficiência ou ineficácia da regulação (telefonia, serviços financeiros, saúde suplementar, energia elétrica, aviação civil) até os de extrema complexidade, como a proteção de dados pessoais, o que só reforça a necessidade da cooperação de todos os agentes, públicos e privados, para a construção de uma sociedade de consumo verdadeiramente equilibrada e harmônica.
PROCON – PR.
Última modificação em 11/09/2013
Acesso à Informação