PROCESSO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR PRÉ-CANDIDATOS
Na forma da Lei fica fixado o prazo de 05 (cinco) dias para eventuais impugnações a qualquer dos Pré-Candidatos. As impugnações deverão ser dirigidas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Secretaria Municipal de Assistência Social – Prédio do Banco do Brasil – 3º andar.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao
continuar
navegando, você concorda com estas condições.