Assinada pelo então prefeito do municÃpio, Eurides Moura, a Lei determina direitos e deveres tanto por parte do Poder Executivo, como dos proprietários rurais que tem suas propriedades à s margens das rodovias.
Autoriza executar obras em vias públicas para escoamento da produção agropecuária.
Art. 1º – Fica o MunicÃpio de Rolândia autorizado a executar obras em vias públicas municipais para o perfeito escoamento da produção agropecuária.
Art. 2º – Para atendimento ao disposto no artigo anterior poderá o Chefe do Executivo Municipal declarar de domÃnio público as áreas que margeiam as vias públicas municipais, nunca ultrapassando 5,00 metros de cada lado do leito da estrada.
Art. 3º – Respeitando o limite estabelecido no art. 2 desta Lei, as estradas Municipais devem ser mantidas limpas de matos pelos proprietários rurais correspondentes a extensão de cada imóvel confrontante com a estrada.
Parágrafo Único – O proprietário que não executar os serviços de limpeza será notificado, e decorrido o prazo da notificação será aplicado o parágrafo único do artigo anterior.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em vigor na data de sua publicação.
EdifÃcio da Prefeitura Municipal de Rolândia, em 23 de Dezembro de 1983.
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