Prefeitura Municipal de Rolândia
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- O Processo de Seleção Simplificado (PSS) - Ensino Fundamental de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar de imediato nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal de Rolândia, exclusivamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes no município conforme suprimento realizado pela Secretaria Municipal de Educação.
- As vagas serão disponibilizadas depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento adotadas pela Secretaria Municipal da Educação, definidas em legislação específica.
- Os professores que já atuam na rede Municipal de Rolândia ou em outra rede pública ou privada, que tem carga horária de 20 horas, poderão participar do Processo Seletivo, desde que comprovem a formação exigida e tenham disponibilidade de atender a horários alternados e em mais de uma escola, caso seja necessário e de interesse da Secretaria de Educação.
- O candidato deverá estar apto a assumir imediatamente as vagas no turno e dias no qual a secretaria necessita de professores.
- Caso esteja amparado por licença médica ou gestação no momento da convocação e não podendo assumir de imediato o mesmo automaticamente terá seu nome acrescentado ao final da lista com a classificação geral
- Poderão participar do PSS de que trata este Edital os atuais integrantes do Quadro Próprio do Magistério Público Municipal de Rolândia, desde que tenham carga horária somente de 20h semanais.
- O candidato que já atua na rede municipal de Rolândia não poderá inverter o turno do seu padrão para poder assumir o turno no qual são oferecidas as vagas no momento da convocação, ou a critério do interesse público.
- Professores aposentados poderão participar. Não se efetivará a contratação se esta implicar em aposentadoria compulsória, sendo neste caso o professor desclassificado.
- A contratação não se efetivará se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal e Constituição Estadual. Neste caso o Professor também será desclassificado.
- Não serão aceitas inscrições de candidatos que não atenderem a formação mínima exigida, neste caso Diploma de Conclusão no curso de Educação Física.
2 - DO REGIME JURÍDICO
A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no inciso IX, artigo 37, da Constituição da República e nas Leis Municipais 55/2011 e 60/2011.
O prazo de contratação será de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, uma única vez.
3 - DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para o PSS de que trata este Edital serão realizadas no período de 08/04 à 10/04 de 2013, no horário das 8 às 11 horas e das 14 às 16 horas, na Secretaria Municipal de Educação, com sede no prédio do Banco do Brasil, 4º andar, Av. Expedicionários, 291.
A inscrição poderá ser feita por procurador, através de instrumento de procuração simples e com poderes específicos.
A ficha de inscrição estará à disposição para impressão no site da Prefeitura de Rolândia , a mesma deverá ser devidamente preenchida, assinada e trazida no ato da inscrição.
As inscrições serão recebidas e processadas por uma Comissão designada para esta finalidade.
- Para inscrever-se no PSS, o candidato (ou seu procurador) deverá comparecer ao local de inscrição, durante o período estabelecido no item 3.1, portando cédula de identidade (original e fotocópia) e demais documentos citados no item 4.4.
Somente serão aceitas as inscrições com toda a documentação exigida (cópia e original) organizadas em envelope contendo o nome completo do candidato.
- O candidato deverá preencher os requisitos abaixo:
- nacionalidade - ser brasileiro ou português com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no país;
- serviço militar - ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;
- situação eleitoral - estar em dia com as obrigações eleitorais;(ultimo comprovante votação)
– habilitação legal para o exercício do Magistério;
- ter concluído Curso de Graduação Educação Física
A inscrição será instruída com o formulário de inscrição devidamente preenchido e fotocópia autenticada dos seguintes documentos:
· Carteira de Identidade / CPF
· Comprovante de votação última eleição
· Comprovantes de Escolaridade para fins de habilitação (Diploma)
· Demais Certificados, Títulos e/ou Declarações necessários à avaliação, citados no item 4.4
· Declaração feita pelo próprio candidato de que não possui acúmulo ilegal de cargos, o que contraria a Constituição Federal.
· Demais Diplomas, Certificados, Títulos e/ou Declarações necessários à avaliação, citados no item 4.4
4 - DA AVALIAÇÃO
0 Processo de Seleção Simplificado terá caráter classificatório e consistirá na análise da documentação apresentada pelo candidato e na avaliação dos títulos de aperfeiçoamento profissional e do tempo de serviço comprovados pelo candidato.
À avaliação será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem).
A avaliação será realizada por uma Comissão de Avaliação designada para esta finalidade.
Na Avaliação serão considerados os seguintes aspectos, devidamente comprovados através de documentos hábeis:
Comprovante de Escolaridade (habilitação legal);
Diplomas devidamente registrados ou certificados de conclusão de curso;
Títulos de Aperfeiçoamento Profissional; (válidos somente cursos na área exigida Educação Física)
Declaração de Tempo de Serviço.
A pontuação será atribuída conforme especificação nos sub-itens abaixo:
- Pontuação pela habilitação (limite 75 pontos):
a) - Licenciatura em Educação Física – 75 pontos
- Pontuação pelo tempo de serviço (limite 15 pontos):
(prestado como docente, até 31/12/2012)
a) 01 (um) ponto a cada ano trabalhado em docência no Ensino Fundamental – séries iniciais.
b) 01 (um) ponto a cada dois anos trabalhados em docência no Ensino fundamental – séries finais.
A comprovação far-se-á das seguintes formas:
a) para o tempo de serviço prestado na rede pública ou particular, por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; (trazer original e cópia da página de identificação e da que comprove o tempo de serviço)
Pontuação pelo aperfeiçoamento profissional, comprovado mediante apresentação de Diploma ou Certificado de Conclusão (limite 10 pontos):
a) Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas na área de Educação Física - 10 pontos
b) Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas na área de Educação - 08 pontos
c) Cursos de Aperfeiçoamento – Educação Física 01 ponto para cada 40 horas de curso, (válidos dos últimos cinco anos, máximo 400 horas). Limite de 10 pontos
DA CLASSIFICAÇÃO
A classificação dos candidatos será feita em ordem decrescente, de acordo com a nota obtida na avaliação, pela soma dos pontos regularmente admitidos.
Em caso de igualdade de notas terá preferência o candidato que:
a) For o mais idoso.
b) Possuir maior tempo de experiência docente no Ensino Fundamental de 1º ao 5º ANO e educação Infantil (Pré 3).
6- AS DISPOSIÇÕES GERAIS
O preenchimento da ficha de inscrição será feito pelo candidato, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas.
A inscrição no PSS implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital.
Na apuração do tempo de serviço a fração igual ou superior a 6 (seis) meses será considerada como sendo de 01 (um) ano.
O resultado do PSS será divulgado na INTERNET pelo site , a partir do dia 10/04, após concluída a classificação dos candidatos.
Somente serão aceitos recursos contra a classificação final dos candidatos, se interpostos nas 24 horas após a divulgação da lista de classificação. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Prefeitura. Não serão consideradas reclamações verbais presenciais ou por telefone.
DAS ATRIBUIÇÕES
Professores séries iniciais (1º ao 5º ANO e Educação Infantil – Pré 3) – Participar de formação específica no ato da contratação, participar dos encontros e formação continuada com assessoria pedagógica específica em horários estabelecidos fora do período escolar, participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar dias letivos e horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao alcance dos fins educacionais da escola ao processo de ensino-aprendizagem; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Participar, quando convocado, de cursos, encontros, reuniões, seminários continuado e/ou capacitação técnico-profissional ou administrativa. Participar e auxiliar na organização de eventos, festivais e torneios, bem como de atividades recreativas alusivas a desfiles e aniversário do município e demais eventos e datas comemorativas.
Rolândia, 08 de abril de 2013.
Rosane Nogueira Benazi
Secretária de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS
EDUCAÇÃO FISICA - 2013
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nº ____________
Nome Completo _______________________________________________________
Nacionalidade__________________________ Naturalidade ____________________
Data de Nascimento ____/_____/____Estado Civil ___________________________
Sexo:( ) Masculino ( )Feminino Profissão___________________________
Local de Trabalho _____________________________________________________
RG _____________________________ CPF _______________________________
Titulo de Eleitor ______________________Tit. Reservista_____________________
Endereço:____________________________________________________________
Bairro: __________________________ Cidade: _____________________________
CEP:_______________________________Estado: ___________________________
Telefone Residencial: ____________________ Celular: _______________________
Vem requerer sua inscrição no Processo de Seleção Simplificado para provimento do cargo de Professor de Educação Física Ensino Fundamental – séries iniciais.
Declaro ter ciência de estar de acordo com as normas estabelecidas para o Processo Seletivo constantes do Edital nº 003/2013 da Secretaria Municipal de Educação.
Rolândia, _______ de __________ de 2013.
________________________________________
Assinatura do Candidato
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ANEXO I - EDITAL N.°003/2013
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
DOCUMENTOS ORIGINAIS
Carteira de Trabalho
Atestado de Saúde
FOTOCÓPIAS DOS DOCUMENTOS
Cédula de Identidade (RG)
Título de Eleitor/ comprovante de votação (última eleição)
CPF
Título de Reservista (somente para os homens)
Comprovante de Escolaridade (Diploma ou Certificado de Conclusão)
Certidão de Nascimento (se solteiro)
Certidão de Casamento (se casado)
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos Comprovante de Residência
Última modificação em 08/04/2013