Prefeitura Municipal de Rolândia
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Prefeitura de Rolândia, por meio da secretaria de Educação, abriu mais um Processo Seletivo Simplificado (PSS). Desta vez, serão contratados profissionais para o cargo professor de Ensino Fundamental para professor substituto temporário na área de atuação de 1º ano ao 5º ano do ensino fundamental e educação infantil 3, para atuar nas escolas da rede municipal de ensino.
EDITAL Nº 002/2013 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 050/2011, 060/2011, realiza o presente Processo Seletivo Simplificado - PSS, contribuindo assim para que as vagas temporárias de professor sejam supridas em todas as escolas da rede municipal e considerando ser:
I - dever constitucional do Município e da Secretaria Municipal de Educação cumprir com a Lei Municipal que garante professores para atuar nas escolas municipais, não podendo deixar de cumprir seus compromissos legais na área educacional.
II - urgente a necessidade de contratar professores substitutos para o Ensino Fundamental séries iniciais, suprindo todos os estabelecimentos de ensino da rede municipal com professores devidamente habilitados, em caráter excepcional e temporário para cobrir licença;
RESOLVE TORNAR PÚBLICO
O presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Processo de Seleção Simplificado – PSS – Ensino Fundamental para PROFESSOR SUBSTITUTO TEMPORÁRIO, na área de atuação de 1º ANO ao 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL e EDUCAÇÃO INFANTIL 3, para atuar nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, podendo o trabalho ser desenvolvido em mais de uma escola ou com horário alternado, bem como podendo ser feitas alterações de escola e turno conforme necessidade da Secretaria.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo de Seleção Simplificado (PSS) - Ensino Fundamental de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar de imediato nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal de Rolândia, exclusivamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes no município conforme suprimento realizado pela Secretaria Municipal de Educação.
1.2 - As vagas serão disponibilizadas depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento adotadas pela Secretaria Municipal da Educação, definidas em legislação específica.
1.3 - Os professores que já atuam na rede Municipal de Rolândia ou em outra rede pública ou privada, que tem carga horária de 20 horas, poderão participar do Processo Seletivo, desde que comprovem a formação exigida e tenham disponibilidade de atender a horários alternados e em mais de uma escola, caso seja necessário e de interesse da Secretaria de Educação.
1.4 - O candidato deverá estar apto a assumir imediatamente as primeiras vagas no turno no qual a secretaria necessita de professores.
1.5 - Caso esteja amparado por licença médica ou gestação no momento da convocação e não podendo assumir de imediato o mesmo automaticamente terá seu nome deslocado para o final da lista com a classificação geral.
1.6 - O candidato que já atua na rede municipal de Rolândia não poderá inverter o turno do seu padrão para poder assumir o turno no qual são oferecidas as vagas no momento da convocação, ou a critério do interesse público.
1.7 - Não serão aceitas inscrições de candidatos que não atenderem a formação mínima exigida.
2 - DO REGIME JURÍDICO
2.1 - A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no inciso IX, artigo 37, da Constituição da República e nas Leis Municipais 55/2011 e 60/2011.
2.2 - O prazo de contratação será de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, uma única vez.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1- As inscrições para o PSS de que trata este Edital serão realizadas no período de 28/02 à 04/03 de 2013, no horário das 8 às 11 horas e das 14 às 16 horas, na Secretaria Municipal de Educação, com sede no prédio do Banco do Brasil, 4º andar, Av. Expedicionários, 291.
3.1.1 - A inscrição poderá ser feita por procurador, através de instrumento de procuração simples e com poderes específicos.
3.1.2 – A ficha de inscrição estará à disposição para impressão no site da Prefeitura de Rolândia , a mesma deverá ser devidamente preenchida, assinada e trazida no ato da inscrição.
3.2 – As inscrições serão recebidas e processadas por uma Comissão designada para esta finalidade.
3.1.4 - Para inscrever-se no PSS, o candidato (ou seu procurador) deverá comparecer ao local de inscrição, durante o período estabelecido no item 3.1, portando cédula de identidade (original e fotocópia) e demais documentos citados no item 4.4.
3.3 - O candidato deverá preencher os requisitos abaixo:
3.3.1 - nacionalidade - ser brasileiro ou português com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no país;
3.3.2 - serviço militar - ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;
3.3.3 - situação eleitoral - estar em dia com as obrigações eleitorais;(ultimo comprovante votação)
3.3.4 – habilitação legal para o exercício do Magistério, admitidas as seguintes alternativas:
- ter concluído curso de formação de magistério em nível médio, desde que tenha concluído também alguma Licenciatura na área da Educação;
- ter concluído curso normal superior;
- ter concluído curso superior de Pedagogia com habilitação específica em Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries ou Alfabetização.
3.4 - A inscrição será instruída com o formulário de inscrição devidamente preenchido e fotocópia autenticada dos seguintes documentos:
· Carteira de Identidade / CPF
· Comprovante de votação última eleição
· Comprovantes de Escolaridade para fins de habilitação (Diploma)
· Demais Certificados, Títulos e/ou Declarações necessários à avaliação, citados no item 4.4
4 - DA AVALIAÇÃO
4.1- 0 Processo de Seleção Simplificado terá caráter classificatório e consistirá na análise da documentação apresentada pelo candidato e na avaliação dos títulos de aperfeiçoamento profissional e do tempo de serviço comprovados pelo candidato.
4.2 - À avaliação será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem).
4.3 - A avaliação será realizada por uma Comissão de Avaliação designada para esta finalidade.
4.4 - Na Avaliação serão considerados os seguintes aspectos, devidamente comprovados através de documentos hábeis:
4.4.1 - Comprovante de Escolaridade;
4.4.2- Diplomas devidamente registrados ou certificados de conclusão de curso;
4.4.3- Títulos de Aperfeiçoamento Profissional; (válidos somente cursos na área de educação dos últimos 05 anos)
4.4.4- Declaração de Tempo de Serviço.
4.5 - A pontuação será atribuída conforme especificação nos sub-itens abaixo:
4.5.1 - Pontuação pela habilitação (limite 75 pontos):
a) - Licenciatura em Pedagogia, com habilitação para educação infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental - 75 pontos
b) - Curso Normal Superior - com habilitação para educação infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental - 75 pontos
c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em outra área - 70 pontos.
d) – Curso Normal Superior - com habilitação em outra área - 70 pontos.
e) Magistério em Ensino Médio, acompanhado de licenciatura plena em qualquer curso da área da educação – 65 pontos.
4.5.2- Pontuação pelo tempo de serviço prestado como docente ou como diretor/supervisor/orientador de estabelecimento de ensino público ou privado, até 31/12/2012- (limite 15 pontos):
a) 02 (dois) pontos a cada ano trabalhado em docência de 1a a 4a séries/ 1º ao 5º ANO do ensino fundamental ou em direção/supervisão/orientação de estabelecimento de ensino fundamental;
b) 01(um) ponto a cada ano trabalhado em docência ou direção/supervisão/orientação de outro nível de ensino. .
4.5.2.1 - A comprovação far-se-á das seguintes formas:
a)- para o tempo de serviço prestado na rede pública, por meio de declaração do órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
b)- para o tempo de serviço prestado na rede particular, mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com comprovação do nível de ensino em que atuou como docente ou diretor/supervisor/orientador.
4.5.3 - Pontuação pelo aperfeiçoamento profissional, comprovado mediante apresentação de Diploma ou Certificado de Conclusão (limite 10 pontos):
4.5.3.1 - Curso Superior, desde que não utilizado como requisito para a inscrição:
a) Curso Superior de Licenciatura Plena - 05 pontos
b) Curso Superior de Licenciatura Curta - 03 pontos
c) Outro Curso Superior - 02 pontos
d) Cursos de Aperfeiçoamento – 01 ponto para cada 40 horas de curso, até o limite de 10 pontos (válidos dos últimos cinco anos).
4.5.3.2 - Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas na área do magistério - 10 pontos
5 - DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 - A classificação dos candidatos será feita em ordem decrescente, de acordo com a nota obtida na avaliação, pela soma dos pontos regularmente admitidos.
5.2 - Em caso de igualdade de notas terá preferência o candidato que:
a) For o mais idoso.
b) Possuir maior tempo de experiência docente no Ensino Fundamental de 1º ao 5º ANO e educação Infantil (Pré 3).
6 - DA CONTRATAÇÃO
6.1 - Quando convocado por meio do site e contato telefônico para contratação, o candidato deverá apresentar todos os documentos necessários, no dia, hora e local determinados pela Secretaria Municipal de Educação. Os documentos são os relacionados no Anexo I deste Edital.
6.2 - Para fins de contratação o candidato deverá apresentar
- Carteira de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, conforme exigência estabelecida pelo Decreto Estadual nº 2.704/72, de 27 de outubro de 1972;
- Atestado de Saúde, considerando-o apto para o exercício da função, expedido por médico da MESTRA, clínica conveniada com a Prefeitura para atestados admissionais.
6.3 - O contrato será para uma carga horária semanal de 20 (vinte) horas, respeitadas a compatibilidade de horários e a acumulação legal de cargos.
6.4 - A remuneração mensal será de R$1.153,68, correspondente ao nível inicial da carreira do magistério municipal e obedecerá às disposições legais pertinentes.
7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1- O preenchimento da ficha de inscrição será feito pelo candidato, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas.
7.2 - A inscrição no PSS implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital.
7.3 – Na apuração do tempo de serviço a fração igual ou superior a 6 (seis) meses será considerada como sendo de 01 (um) ano.
7.4 - O resultado do PSS será divulgado na INTERNET pelo site , e no Diário Oficial do Município no site a partir do dia 05/03, após concluída a classificação dos candidatos.
7.5 - Somente serão aceitos recursos contra a classificação final dos candidatos, se interpostos nas 24 horas após a divulgação da lista de classificação. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Prefeitura. Não serão consideradas reclamações verbais presenciais ou por telefone.
7.6 - Após transcorrido o prazo referido no item anterior, será considerada definitiva a lista de classificação.
7.7-O candidato que tenha sido afastado por cometimento de falta grave, mediante processo administrativo, ou demitido com justa causa pelo Município de Rolândia ou por qualquer outro órgão público será eliminado da lista de classificação.
7.8 - No chamamento dos professores, será respeitada rigorosamente a ordem de classificação, sendo que o candidato que não estiver presente perderá sua classificação, passando para o final da lista.
7.9- 0 candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente, tendo seu nome eliminado da lista de classificação, e assinará Termo de Desistência.
7.10 - É de responsabilidade do candidato manter cadastro (endereço e telefone) atualizado no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.
7.11- 0 Processo de Seleção Simplificado disciplinado por este Edital tem validade até 31 de dezembro de 2013, podendo ser interrompido a qualquer tempo ou prorrogado por mais um ano.
7.12 - Compete exclusivamente à Secretaria Municipal de Educação fixar, dentre as escolas municipais, o local de lotação e turno de exercício dos candidatos classificados, podendo este ser em mais de uma escola e em turnos diferentes, conforme as necessidades de cada estabelecimento e as conveniências do ensino.
7.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação, ouvidas a Secretaria de Administração e a Procuradoria Jurídica.
DAS ATRIBUIÇÕES
Professores séries iniciais (1º ao 5º ANO e Educação Infantil – Pré 3) – Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar dias letivos e horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao alcance dos fins educacionais da escola ao processo de ensino-aprendizagem; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Participar, quando convocado, de cursos, encontros, reuniões, seminários continuado e/ou capacitação técnico-profissional ou administrativa.
Rolândia, 27 de fevereiro de 2013.
Rosane Nogueira Benazi
Secretária de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - 2013
Professor Ensino Fundamental – séries iniciais
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nº ____________
Nome Completo _______________________________________________________
Nacionalidade__________________________ Naturalidade ____________________
Data de Nascimento ____/_____/____Estado Civil ___________________________
Sexo:( ) Masculino ( )Feminino Profissão___________________________
Local de Trabalho _____________________________________________________
RG _____________________________ CPF _______________________________
Titulo de Eleitor ______________________Tit. Reservista_____________________
Endereço:____________________________________________________________
Bairro: __________________________ Cidade: _____________________________
CEP:_______________________________Estado: ___________________________
Telefone Residencial: ____________________ Celular: _______________________
Vem requerer sua inscrição no Processo de Seleção Simplificado para provimento do cargo de Professor de Inglês Ensino Fundamental – séries iniciais.
Declaro ter ciência de estar de acordo com as normas estabelecidas para o Processo Seletivo constantes do Edital nº 002/2013 da Secretaria Municipal de Educação.
Rolândia, _______ de ______________ de 2013.
________________________________________
Assinatura do Candidato
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ANEXO I - EDITAL N.°002/2013
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
DOCUMENTOS ORIGINAIS
Carteira de Trabalho
Atestado de Saúde
FOTOCÓPIAS DOS DOCUMENTOS
Cédula de Identidade (RG)
Título de Eleitor/ comprovante de votação (última eleição)
CPF
Título de Reservista (somente para os homens)
Comprovante de Escolaridade (Diploma ou Certificado de
Última modificação em 28/02/2013