PROCON-PR ORIENTA SOBRE DEVOLUÇÃO DO VALOR DA MATRÍCULA EM FACULDADES
De acordo com a Lei Estadual 17.485, que entrou em vigor no dia 10 de janeiro, os estabelecimentos ficam obrigados a devolver o valor integral da matrícula, descontada apenas a taxa de administração que não pode ser superior a 10 % (dez por cento) do valor pago pela mesma.O PROCON-PR orienta que os pais devem ficar atentos aos prazos para efetuar o pedido de desistência, já que de acordo com a lei, para ter direito a devolução do valor pago pela matrícula, o pedido deve ser formalizado em até sete dias antes do início das aulas.
Ainda de acordo com o PROCON-PR, uma vez apresentado o pedido de desistência, o reembolso deve ocorrer no prazo máximo de sete dias.
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