COM A CHEGADA DO DIA DAS MÃES, ROLANDENSES DEVEM REDOBRAR CUIDADO COM AS COMPRAS
Com o aumento no numero de demandas envolvendo a área de produtos eletrodomésticos, telefones celulares, aparelhos de DVD, aparelhos de som e vestuário, a finalidade de presentear as mães neste domingo (13), vai além de um bom presente.
Com uma boa conduta de participação é importante que o consumidor adote nos momentos de pré e pós venda o planejamento sobre o preço e todas as características do produto. A realização de uma boa pesquisa de preços para adquirir o produto pelo menor preço e que melhor satisfaça seus interesses e possibilidades econômicas.
Para o Coordenador Tiago de Oliveira Fabri o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, é de grande importância que o consumidor guarde as publicidades que o levaram a realizar determinada compra. “Nos casos em que os vendedores fizerem uma proposta ou oferta verbal, é recomendável que o consumidor peça que esta oferta ou proposta seja feita por escrito e assinada. Com esse procedimento, o consumidor comprova a oferta verbal feita anteriormente e vincula a venda ao preço então ofertado”, afirmou ele.
TROCA DE PRODUTOS - É importante lembrar que as lojas não estão obrigadas a trocar um produto que não apresente vicio ou defeito. No entanto, nos casos em que seja oferecida essa possibilidade pelo fornecedor, é recomendável que o consumidor solicite que tal informação conste por escrito em um recibo ou mesmo na nota fiscal.
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