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Notícia

Prefeitura Municipal de Rolândia


PREFEITURA DE ROLÂNDIA REALIZA LEILÃO


Os bens serão leiloados no estado e condições em que se encontram e estarão a disposição para visita nos dias 11 e 12 de abril,  das 7h  às  17 horas, no Pátio da Secretaria Municipal de Infra Estrutura, localizada na Rua Alfredo Moreira Filho, 1.079.

No caso de pagamento em moeda corrente, a entrega poderá ser efetuada a partir do primeiro dia útil seguinte à realização do leilão.

Mais informações na Secretaria de Compras, Licitação e Patrimônio, das 12 às 18 horas e no telefone (43) 3255 8616 ou (43) 3323 0015. E também no site da Prefeitura de Rolândia, ou .

 

Confira abaixo o edital completo:

 

  

EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2012

1. PREÂMBULO

 

A Prefeitura do Município de Rolândia torna público, através do Jornal Tribuna do Norte, Diário Oficial do Estado, Jornal Oficial do Município, Quadro de Avisos próprio e da página oficial do Município na INTERNET, que fará realizar no dia 13 de abril de 2012 às 13:00 horas, no Pátio da Secretaria de Infra-Estrutura, situada na Rua Alfredo Moreira Filho, 1.079, na cidade de Rolândia no Estado do Paraná, LEILÃO nº 001/2012, do tipo maior lance ou oferta para os objetos, bens inservíveis, especificados abaixo, de acordo com as regras deste Edital e da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Os bens serão leiloados no estado e condições em que se encontram e estarão a disposição para visita nos dias 11 e 12 de abril do corrente ano, no horário das 7:00 às  17:00.

1.1. É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes, sendo vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças.

 

LOTE

            DISCRIMINAÇÃO - SEM DOCUMENTOS

PREÇO MÍNIMO ADMITIDO

01

Sucata Caminhão Dodge 700 a diesel c/ motor

3.200,00

02

Sucata Ford só lataria

1.000,00

03

Sucata Ford c/ motor

2.000,00

04

Sucata Mercedes Bens c/ motor

2.500,00

05

Sucata Motoniveladora Hubber Warco c/ motor

15.000,00

06

Sucata D – 20

500,00

LOTE

DISCRIMINAÇÃO - COM DOCUMENTOS

PREÇO MÍNIMO ADMITIDO

07

Veículo ambulância Chevrolet Caravan, ano 1991, placas ABP 1765, a gasolina com motor, Carro 325

1.000,00

08

 

Veículo Volkswagen Kombi, ano 1991, placa ACE 0893, gasolina sem motor, Carro 355

2.500,00

09

 

Veículo Volkswagen Passat, ano 1986, placa AIJ 1367, a gasolina, com motor, Carro 395.

2.000,00

10

 

Veículo Volkswagen Kombi, ano 1991, placa ACE 0875, a gasolina, sem motor, Carro 360.

1.000,00

11

 

Veículo Mercedes Benz, ano 1987, placa BXC 9649, a diesel, com motor, Carro 425

4.500,00

12

SUCATAS DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

- contendo:

33 CPU

25 Monitores

12 Impressoras

01  Diskman

01 Switch

04 Nobreak

03 Estabilizador

02 Scanner

34 Teclados

200,00

13

SUCATAS DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO /ELETRO/DIVERSOS: contendo:

01 Cadeira Giratória

17 Cadeiras fixas

01 Fichário

01 Maquina Registradora

18 Máquinas de Escrever

01 Relógio Ponto

01 Maquina Calculadora

01 Geladeira

01 Picotadora de papel

01 Máquina de somar

02 Caixa amplificada

01 Televisão

03 Aparelho de som

01 Estante

10 mesas

25 Cadeirinhas

01 Retroprojetor

01 Mimeógrafo

01 Lavadora Pressão Jato Água

02 Fogão Industrial

01 Balança

01 Aparelho de fax

23 Discos de vinil

02 Portões de ferro

01 Porta de ferro

01 Ventilador de teto

01 Bebedouro

01 Enceradeira

01 Liquidificador

06 Armários de madeira

16 Cadeiras de madeira
05 Mesas de madeira
01 Banqueta
01 Aparelho de DVD
01 Carregador de pilhas
01 Forno micro ondas
01 Radio Gravador
01 Radio Portátil
01 Receptor de antena parabólica

01 Televisão Cineral
01 Aparelho de Som Toshiba

02 Máquina de escrever Olivetti

02 Monitores
01 Mimeógrafo a álcool

01 CPU

02 Projetores de slides
01 Caixas de som

01 Televisão

01 Armário

01 Forno elétrico

01 Freezer 

02 Antena Parabólica

02 Bebedouros

01 Máquina de lavar roupa

01 Escrivaninha

01 Armário

02 Máquinas de alta pressão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

200,00

 

2.       DOS PAGAMENTOS

 

2.1. Ao participante que ofertar o maior lance será vendido o lote correspondente, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas subcláusulas seguintes.

2.2.           O valor do lance deverá ser pago integralmente no ato do Leilão, mediante fornecimento de recibo específico pelo município.

2.3.           Deverá ser pago, em separadamente, taxa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, como taxa para o leiloeiro.

 

3.             DA ENTREGA DAS MERCADORIAS E PRAZO

 

3.1. O adquirente é responsável pela utilização e destino final das sucatas e responderá, civil e criminalmente, pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor.

3.2 O adquirente é responsável pelas custas e por providenciar a transferência da documentação dos veículos no prazo de até 30 dias, contados a partir da realização do leilão.

3.3. O estado e as condições dos lotes objeto do presente Edital se pressupõem conhecidos e aceitos pelos licitantes na data da realização do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores.

3.4. Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:

I. Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência;

II. Pessoas Jurídicas: Contrato Social; CNPJ; RG e CPF do representante.

3.5. É vedada a participação de servidores da Prefeitura do Município de Rolândia.

3.6             A entrega das mercadorias aos seus respectivos arrematantes ou representantes, será efetuada no mesmo endereço mencionado no preâmbulo, com prazo de início após a compensação dos pagamentos e término até 10 (dez) dias contados a partir da data do leilão. No caso de pagamento em moeda corrente, a entrega poderá ser efetuada a partir do primeiro dia útil seguinte à realização do leilão.

3.7  As despesas com transporte e carregamento (mão-de-obra) dos materiais adquiridos no leilão correrão por conta e risco do arrematante.

3.8 É de inteira responsabilidade do arrematante providenciar a retirada do logotipo da Prefeitura dos veículos em que houver.

3.9. O arrematante que deixar de retirar o lote arrematado após 30 (trinta) dias corridos da data da realização do leilão será considerado desistente, perdendo o valor integral pago na arrematação, devendo retornar ao acervo de veículos apreendidos para ser leiloado em outra oportunidade.

3.10. O arrematante de lotes cuja descrição se caracterize como “sucata” assinará “Termo de Responsabilidade”, pelo qual se comprometa a não fazer circular o veículo em hipótese alguma em vias públicas.

3.11. O arrematante que deixar de cumprir os dispositivos contidos neste Edital será considerado inadimplente e será submetido às sanções administrativas previstas nos incisos I e II, do art. 87 da Lei 8.666, devendo recolher multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), além do impedimento de participar dos leilões da Prefeitura do Município de Rolândia pelo prazo de 02 (dois) anos.

3.12. É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os lotes arrematados antes do pagamento e retirada do veículo das dependências da Prefeitura do Município de Rolândia.

 

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 4.1. Os bens serão leiloados e entregues nas condições em que se encontram, devendo os interessados vistoriá-los antecipadamente.

4.2. O leiloeiro entregará ao licitante um recibo de arrematação.

4.3. Os esclarecimentos desejados, poderão ser obtidos no Setor de Licitações da licitante e no escritório do Leiloeiro Antonio Costa – telefones 3255-8616 e 3323-0015, e através dos e-mails e costa@acleiloes.com.br.


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  • Por: PMR

Última modificação em 27/03/2012